Regulamento da LPD

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas20-21
20 ◀ Wladimir Novaes Martinez
Capítulo 3
Regulamento da LPD
Como observa-se no parágrafo único do art. 3º da LPD: “Regulamento
do Poder Executivo denirá as deciências grave, moderada e leve para ns
desta lei Complementar”.
Como é usual no Direito Previdenciário, a norma costuma não dispor
sobre ecácia regressa, ou seja, aplicação para cenários anteriores à data de
sua ecácia. Assim, desde a data de sua ecácia, quem conseguir provar que
foi uma pessoa com deciência, fará jus a um dos benefícios.
Outra interpretação signicaria que a sua ecácia seria somente daqui
a 20 anos para as mulheres submetidas a limitação grave e daqui a 33 anos
para aos homens submetidos a limitação leve (!). Prazos contados de 2013.
Claro que, com isso, a prova desse tempo de serviço se tornará mais
difícil, pois nem todos guardaram documentos dessa ordem de interesse.
Evidentemente, à luz do exame pericial hodierno, o INSS tem possibi-
lidade cientíca de constatar a incapacidade laboral parcial, máxime em se
tratando de acidente do trabalho que envolva CID ou CIF traumatológico.
Exemplicativamente, quem perdeu os membros inferiores em 1980 e
assim se manteve até a data da perícia médica, conseguirá provar que todo o
tempo está caracte rizando o cenário legal.
A atribuição ao Poder Executivo, operada pela lei complementar, é
de grande importância para que os médicos peritos possam realizar o
seu trabalho.
No caso da ortopedia, como já sucedeu no direito infortunístico, basta-
rá assinalar quais são as limitações em cada caso. Exemplo: perda de uma
mão, duas mãos, uma perna, duas pernas etc. O tretraplégico deve ser consi-
derado como uma pessoa com deciência grave. O cadeirante, possivelmen-
te será tido como uma pessoa com limitação grave. Dependendo da pros-
são, esses conceitos vão variar conforme a ocupação. Para um pianista, os
dedos são importantíssimos.
João Carlos Martins e outros, são exemplos de situações de difícil apli-
cação, porque mudou de ocupação: de pianista, passou a ser maestro e com
grande sucesso.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 20 07/11/2018 10:59:39

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