A regulação e o controle de registros da internet

AutorWinnicius Pereira de Góes
CargoDoutorando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
Páginas227-242
GÓES, W. P. de 227
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 2, p. 227-242, jul./dez. 2014
A REGULAÇÃO E O CONTROLE DE REGISTROS DA INTERNET
Winnicius Pereira de Góes1
GÓES, W. P. de. A regulação e controle de registros da internet. Rev. Ciênc.
Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 17, n. 2, p. 227-242, jul./dez. 2014
RESUMO: A internet, por meio de seus domínios e protocolos, serve de instru-
mento de comunicação, de divulgação de imagens, sons e palavras ao público,
de palco para transações econômicas, dentre outras ações, consumadas de modo
instantâneo em qualquer dos países que estejam integrados à rede mundial de
computadores. A regulação e o controle dos domínios e protocolos da internet,
hoje centralizada na ICANN, associação sem ns lucrativos ou econômicos, cau-
sa grande desconforto entre os países integrados ao ciberespaço, sobretudo, em
razão de que a delegação desta importante tarefa regulatória e de controle foi
unilateralmente delegada à referida associação mediante ato unilateral do go-
verno norte-americano, sem consultar previamente organizações internacionais,
blocos continentais ou outros governos individualizadamente. O presente arti-
go, analisará a legitimidade de atuação da ICANN, ainda vinculada ao governo
norte-americano, e ao nal, apresentará as bases institucionais e legislativas bra-
sileiras destinadas à regulação dos registros de domínios e protocolos da internet.
PALAVRAS-CHAVE: Controle e Regulação; Internet; Domínios e Protocolos;
Legitimidade Internacional; Icann.
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico e cientíco no campo da informática e
da eletrônica levou ao surgimento de novos mecanismos de divulgação de ima-
gens, sons e informações, transferências de capitais, manifestações de particu-
lares, de entidades coletivas públicas e privadas, popularizadas em uma rede de
comunicação instantânea global, a internet.
Assentada tanto no espaço nacional quanto internacional, a internet pro-
porciona ao usuário a comunicação, por meio da transferência de imagens e sons
sobre os mais variados assuntos, de natureza política, econômica, entretenimen-
1Doutorando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Pós-graduado
em Direitos Humanos e Democracia pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
Ius Gentium Conimbrigae. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Arthur
Thomas (FAAT). Pós-graduado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUCPR). Presidente do Instituto Ratio Juris – Pesquisa, Publicações e Ensino Interdiscipli-
nares em Direito e Ciências Ans.
A regulação e controle...
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 2, p. 227-242, jul./dez. 2014
to, assim como, serve de suporte para a realização de transferências bancárias
volumosas, práticas criminosas, ataques discriminatórios a minorias, propagação
de movimentos incitadores da violência, apologia ao terrorismo e às ideias fun-
damentalistas que contrastam com o ideal de promoção dos direitos humanos no
Ocidente.
Trata-se de fenômeno atrelado à acentuação constante da globalização
pela via tecnológica e cientíca e, por certo, um dos maiores desaos apresen-
tados aos Estados e organizações internacionais está no controle e regulação de
registros e atuação dos usuários em seus domínios na rede mundial de computa-
dores, em nível nacional e supranacional.
Contudo, os Estados e as organizações internacionais ainda não pos-
suem meios diretos de regulação e controle da rede mundial de computadores
em suas mãos.
Todo o trabalho desenvolvido nesse sentido, atualmente, é efetivamente
realizado pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN,
entidade privada, criada nos moldes de associação sem ns lucrativos ou eco-
nômicos, criada em 1998, estabelecida como a maior autoridade de controle e
registro de domínio e protocolos de internet (IP) no ciberespaço.
A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E AS FUNÇÕES DA ICANN
A ICANN nada mais é do que uma associação, sem ns lucrativos ou
econômicos, criada em 1998, no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da
América, para ser a principal autoridade (privada) de controle de registros de
domínios na rede mundial de computadores (internet).
Trata-se de associação lantrópica que perfaz o controle de “domain
name system”2, isto é, do registro central de domínios, dos endereços de protoco-
lo (IP) de acesso aos sítios da internet, cuja política de registros estabelece-se por
meio de uma rede internacional de delegados nacionais que procedem o registro
inicial, o qual, posteriormente será alocado na central de registros da própria
ICANN.
Tendo em vista que a internet ultrapassa as fronteiras estaduais e con-
tinentais, justamente por ser um instrumento de aproximação e achatamento em
2“Os nomes de domínio são as sequências alfanuméricas texto à direita de um "@" em um endereço
de e-mail, ou imediatamente após as duas barras no endereço World Wide Web. Através da prática
e da convenção, os nomes de domínio podem ser mapeados para um número trinta e dois bits que
consiste em quatro octetos (conjuntos de oito dígitos binários) que especica um endereço de rede e
um ID de host em uma rede TCP / IP. Estes são o "protocolo de Internet" (IP-não deve ser confundida
com "propriedade intelectual") números que desempenham um papel crítico na abordagem de todas
as comunicações através da Internet, incluindo e-mail e tráfego World Wide Web.” (FROOMKIM,
2000, p. 37)

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