Regressão e Progressão
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 113-114 |
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 113
Capítulo 34
Regressão e Progressão
Frequentemente, as doenças podem se agravar, enquanto as deciências
se mantêm mais constantes em termos de limitação.
No que diz respeito à pessoa com deciência, imagina-se que as empre-
sas, como algumas já vêm fazendo, preferirão admitir trabalhadores com a
limitação mínima, como operam em relação aos admitidos por força do art.
93 do PBPS (cota obrigatória de decientes).
Mais tarde, compreenderão que os que estão na limitação moderada
serão também úteis e, por m, no caso da delimitação grave, igualmente
interessarão ao empreendimento comercial.
De certo modo, os raciocínios partirão da limitação leve. Um bom tempo
restará à moderada e à grave, para os facultativos ou contribuintes individuais.
Durante sua vida prossional (e até fora dela), os destinatários das apo-
sentadorias da LPD podem ter sua eciência agravada, passando de leve para
moderada e de moderada para grave; e atenuada, regredindo da grave para a
moderada ou da moderada para a leve. Principalmente, em virtude da adoção
de técnicas médicas reabilitantes recentes, cada vez mais ecazes.
Tal cenário da mudança de patamar da classicação, relevará para
aposentadoria por tempo de contribuição, tema a ser bem regrado em
decorrência das técnicas adotadas, avaliações médicas e aspectos for-
mais. Ou seja, como o segurado provará ao INSS ter havido essa alteração.
Caso contrário, propiciará enormes óbices para a eventual demons-
tração do direito. Máxime pensando na aposentadoria de um homem que
tenha de persuadir o INSS a sua condição de deciente por 33 anos.
Julga-se que seria possível um exame preambular do segurado, em
seguida, ao qual seria emitido um certicado para posse do interessado e
averbação no INSS.
Ocorrendo alteração nesse estado, o segurado requererá a reapreciação
do primeiro exame em face de suas novas condições.
Neste momento, se presentes diversos períodos e graus, a instrução
do pedido terá de levar em conta esse tempo de contribuição e o nível da
deciência, procedendo a conversão dos diferentes períodos (leve, mode-
rada e grave).
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