Regressão e Progressão

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas113-114
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 113
Capítulo 34
Regressão e Progressão
Frequentemente, as doenças podem se agravar, enquanto as deciências
se mantêm mais constantes em termos de limitação.
No que diz respeito à pessoa com deciência, imagina-se que as empre-
sas, como algumas já vêm fazendo, preferirão admitir trabalhadores com a
limitação mínima, como operam em relação aos admitidos por força do art.
93 do PBPS (cota obrigatória de decientes).
Mais tarde, compreenderão que os que estão na limitação moderada
serão também úteis e, por m, no caso da delimitação grave, igualmente
interessarão ao empreendimento comercial.
De certo modo, os raciocínios partirão da limitação leve. Um bom tempo
restará à moderada e à grave, para os facultativos ou contribuintes individuais.
Durante sua vida prossional (e até fora dela), os destinatários das apo-
sentadorias da LPD podem ter sua eciência agravada, passando de leve para
moderada e de moderada para grave; e atenuada, regredindo da grave para a
moderada ou da moderada para a leve. Principalmente, em virtude da adoção
de técnicas médicas reabilitantes recentes, cada vez mais ecazes.
Tal cenário da mudança de patamar da classicação, relevará para
aposentadoria por tempo de contribuição, tema a ser bem regrado em
decorrência das técnicas adotadas, avaliações médicas e aspectos for-
mais. Ou seja, como o segurado provará ao INSS ter havido essa alteração.
Caso contrário, propiciará enormes óbices para a eventual demons-
tração do direito. Máxime pensando na aposentadoria de um homem que
tenha de persuadir o INSS a sua condição de deciente por 33 anos.
Julga-se que seria possível um exame preambular do segurado, em
seguida, ao qual seria emitido um certicado para posse do interessado e
averbação no INSS.
Ocorrendo alteração nesse estado, o segurado requererá a reapreciação
do primeiro exame em face de suas novas condições.
Neste momento, se presentes diversos períodos e graus, a instrução
do pedido terá de levar em conta esse tempo de contribuição e o nível da
deciência, procedendo a conversão dos diferentes períodos (leve, mode-
rada e grave).
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