Regras de interpretação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas162-163
— 162 —
Capítulo 57
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
O Direito Previdenciário apresenta algumas particularidades em matéria
de hermenêutica, uma vez que está inserido no Direito Social.
Excepcionalidade hermenêutica
Sendo direito excepcional o domínio em que está contida a aposenta-
doria especial, por conseguinte, não comportará a interpretação extensiva
própria de alguns benefícios. Para dar-se um exemplo: a prova da exposição
dos agentes nocivos é exigência material e objetiva, descabendo ser inferida
de modo implícito. Difi cilmente será acolhido convencimento apenas basea-
do na interpretação.
Interpretação restritiva
A única técnica cabível neste assunto é a restritiva, pois o direito é, per
se, especial e, como tal, não extensivo por natureza.
Exegese extensiva
Por conseguinte, não caberia a exegese extensiva.
In dubio pro misero
O in dubio pro misero resta restringido nesse âmbito, no referente à es-
pecifi cidade do benefício, pois no restante ele se aplicaria.
Contrato realidade
O contrato de trabalho é uma realidade e, assim, o exercício de atividade
especial. Se o servidor e a repartição desprezaram as normas sobre a
matéria e o serviço foi exercitado de forma contrária à lei, independentemente
de eventual sanção, o período de trabalho tem de ser considerado, não
podendo o órgão gestor alegar a ilegalidade do comportamento, se ele fi cou
comprovado à exaustão nos autos do pedido.

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