Regras da ação executiva de insolvência

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas284-284

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O devedor insolvente, após a aprovação do quadro de credores, poderá promover acordo com seus credores, propondo-lhes a forma de pagamento. Ouvidos os credores, se não houver oposição, o juiz aprovará a proposta por sentença. Ao eventual credor retardatário é assegurado o direito de disputar, por ação direta, antes do rateio final, a prelação ou a cota proporcional ao seu crédito. O devedor, que caiu em estado de insolvência sem culpa sua, pode requerer ao juiz, se a massa o comportar, que lhe arbitre uma pensão, até a alienação de seus bens, o juiz, após ouvidos todos os credores, irá decidir pela concessão e arbitrar a pensão a ser paga.

Por fim anotamos que, para o exercício da execução forçada contra devedor insolvente deverão ser aplicadas todas as regras processuais contidas nos artigos...

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