Regras de acumulação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas172-173

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As regras de acumulação de benefícios não suscitam grandes dúvidas em matéria de aposentadoria especial.

321. Regras válidas

Os comandos que disciplinam a percepção conjunta de prestações estão estampados no art. 124 do PBPS e melhor explicitadas no art. 167 do RPS.

322. Aposentadorias programadas

O benefício especial, classificado como substituidor dos salários, não pode ser acumulado com qualquer outra prestação que detenha essa mesma natureza, especialmente, a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e nem mesmo com a do professor.

323. Benefícios por incapacidade

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são incompatíveis com a aposentadoria especial. Se o percipiente desta última, autorizado legalmente, voltar ao trabalho e ficar inapto para o trabalho, nada receberá do INSS a esse título.

324. Atividades simultâneas

Persistentes duas ou mais filiações decorrentes do exercício de duas ou mais atividades especiais, subsiste o direito às prestações correspondentes. Com essas duas inscrições, geradas em duas ou mais relações submetidas ao RGPS, os salários de contribuição serão somados à luz do disposto no art. 32 do PBPS.

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325. Auxílio-acidente

Embora o Judiciário Federal já tenha decidido nessa direção, na hipótese do auxílio-acidente anterior à Lei n. 9.528/97, não há nenhum sentido em somá-la com prestações acidentárias.

Se a concessão dos dois benefícios sucedeu antes de 11.10.97, o segurado poderá somar esses dois benefícios.

Como o valor do auxílio-acidente é incluído no cálculo das aposentadorias, isso não deixa de ser uma forma permitida de acumulação (pelo menos, de montantes).

326. Salário-maternidade

Na rara hipótese de mulher aposentada voltar ao trabalho e engravidar, não fará jus ao benefício previdenciário inerente à maternidade, quedando-se com a licença médica laboral (se for empregada).

327. Remuneração laboral

A aposentadoria especial não pode ser acumulada com o salário decorrente de atividade insalubre, mas, nos casos de retorno autorizado, a percepção simultânea é possível.

328. Pecúlio do aposentado

Nada impede a percepção de pecúlio...

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