A regra da não preclusão imediata do art. 1.009, § 1º e a conjunção com o art. 278: Protesto antipreclusivo no CPC/2015?

AutorVinicius Silva Lemos
Páginas267-294
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 1. Janeiro a Abril de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 267-294
www.redp.uerj.br
267
A REGRA DA NÃO PRECLUSÃO IMEDIATA DO ART. 1.009, § 1º E A
CONJUNÇÃO COM O ART. 278: PROTESTO ANTIPRECLUSIVO NO
CPC/2015?1
THE RULE OF NON-IMMEDIATE ESTOPPEL OF ART. 1.009, § 1º AND THE
COMBINATION WITH THE ART. 278: PROTEST ANTI LIMIT ON CPC/2015?
Vinicius Silva Lemos
Advogado. Doutorando em Direito Processual pela
UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ.
Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia
FARO. Professor de Processo Civil na Faculdade de
Rondônia - FARO. Coordenador da Pós-Graduação em
Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto
de Direito Processual de Rondônia IDPR. Membro da
Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo
ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em
Processo CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de
Direito Processual Civil ABDPC. Membro da Associação
Brasileira de Direito Processual ABDPRO.
viniciuslemos.ro@gmail.com
RESUMO: O presente estudo analisa a alteração no sistema de preclusão das decisões
interlocutórias empreendida pelo novel ordenamento processual, com a visualização de
conflito de norma entre o art. 1.009, § 1º e o art. 278 que dispõe sobre as nulidades
processuais relativas e absolutas e a consequente preclusão. Diante do conflito,
analisamos as soluções possíveis diante deste conflito de normas e a tentativa de
sistematização das preclusões das nulidades e das interlocutórias.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema de preclusão. Protesto antipreclusivo. Decisão
interlocutória. Nulidades.
1 Artigo recebido em 26/06/2017 e aprovado em 19/10/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 1. Janeiro a Abril de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 267-294
www.redp.uerj.br
268
ABSTRACT: The present study analyzes the change in the system of estoppel of
interlocutory decisions taken by novel order procedure, with the view of conflict of norm
among the art. 1,009, paragraph 1 and article 278 which provides for the nullity of
procedure - absolute and relative - and the consequent estoppel. Before the conflict, we
analyze the possible solutions before this conflict of norms and the attempt of
systematization of estoppel - of the annulments and interlocutory.
KEYWORDS: System of estoppel. Protest anti Limit. Interlocutory decision. Annulments
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CPC/2015 2.1
O rol taxativo do agravo de instrumento no processo de conhecimento e a divisão entre
decisões agraváveis e não agraváveis 2.2. A escolha pela não preclusão imediata das
decisões não agraváveis 3. A NÃO PRECLUSÃO IMEDIATA DAS DECISÃO NÃO
AGRAVÁVEIS E A RELAÇÃO COM O ART. 278 DO CPC/2015 3.1 O art. 278 e a
preclusão imediata das alegações de nulidade 3.2 O conflito de normas ou antinomia:
norma geral e norma específica 3.3 O princípio da cooperação e da boa-fé e a relação com
a antinomia 3.4 A prevalência da norma específica do art. 1.009, 1o como boa-fé legislativa
3.5 O protesto antipreclusivo como uma possibilidade e não um dever. 4. Referências
Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
O CPC/2015 primou por trazer alternativas aos problemas e gargalos existentes no
ordenamento anterior, o que, em se tratando de decisões interlocutórias e sua respectiva
recorribilidade, representou a mudança para a existência somente do agravo de
instrumento, sem a visão de um agravo retido.
Porém, essa mudança não foi para ampliar a recorribilidade das interlocutórias,
mas, ao inverso, justamente para inovar criando um rol taxativo de hipóteses do agravo de
instrumento e, consequentemente, desencadeando na existência de uma decisão
interlocutória não passível de impugnação ao menos imediata via este recurso.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT