Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no ministério do trabalho

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas474-475

Page 474

1244. Qual a exigência normativa para que os profissionais de segurança e saúde no trabalho pudessem exercer suas atividades profissionais?

Resposta: Historicamente, para que os profissionais de segurança e saúde no trabalho (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Auxiliares de Enfermagem do Trabalho e Supervisores de Segurança do Trabalho — atuais Técnicos de Segurança do Trabalho), pudessem legalmente desempenhar suas atividades profissionais como integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), nas empresas públicas e privadas brasileiras, era indispensável a comprovação de que satisfaziam a dois requisitos básicos:

- A conclusão de um dos três cursos de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do

Trabalho ou Enfermagem do Trabalho); ou, a conclusão de um dos dois cursos de nível médio (Supervisor de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho); e,

- O correspondente registro profissional como: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho,

Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ou Supervisor de Segurança do Trabalho (atual Técnico de Segurança do Trabalho), por intermédio da apresentação de uma Carteira de Identificação Profissional especialmente expedida pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho (SSMT-MTb).

Todavia, essa situação normativa foi substancialmente modificada em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, em face de disposições específicas1 contidas na Lei n. 7.410 de 27.11.1985 que, a par de instituir legal-mente a profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho, determinou que o registro desse profissional, passasse a ser implementado junto ao respectivo órgão de classe, o Conselho Regional de Engenharia...

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