Regimento Interno

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas197-215

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Instrumento obrigatório em toda Prefeitura, devido à sua utilidade na distribuição das atribuições, é o Regimento Interno, pois nele devem estar distribuídas, de forma expressa, todas as atribuições inerentes aos cargos e funções dentro da Prefeitura. Nesta oportunidade iremos discorrer sobre as atribuições inerentes aos cargos em comissão, já que em quase todas as Prefeituras as atribuições são equivalentes; ao contrário dos cargos de provimento efetivos, que variam de acordo com cada Estatuto dos Servidores.

Alguns dados devem ser obrigatoriamente citados quando da elaboração de um Regimento Interno, pois a sua ausência poderá comprometer toda a sua finalidade, que é a de distribuir competências e fixar as responsabilidades.

O Regimento Interno de uma Prefeitura deve tratar da organização e das atribuições gerais das unidades orçamentárias, definindo a estrutura de autoridade, caracterizando suas relações e subordinação e, ainda, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargos e funções de Direção e Chefia; por fim, fixar as normas gerais de trabalho.

Por tratar da categoria de cargos em comissão, do exercício dos cargos e das funções de direção e chefia, o Regimento Interno deve tratar de cada um dos níveis e da amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, bem como do desempenho das atividades, do treinamento em serviços subordinados, de direção, de planejamento, de orientação, de coordenação, de controle, de informação, de manutenção de contatos externos, do espírito de equipe e da disciplina do pessoal.

Para os efeitos dos assuntos tratados anteriormente, conceituam-se como:

DIREÇÃO: O efetivo comando do pessoal e das ações de cada departamento, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina, com o máximo de produtividade.

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PLANEJAMENTO: A preparação dos planos de trabalhos a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão as tarefas a realizar, determinando o tempo necessário à execução, discriminando os recursos de pessoal e material necessários e avaliando os seus custos.

ORIENTAÇÃO: A atividade de supervisionar a execução das tarefas observando os eventuais erros, e o aconselhamento de medidas necessárias à sua correção e ao aperfeiçoamento do trabalho.

COORDENAÇÃO: O acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as várias etapas se completem harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relação preestabelecida, harmonizando atividades e pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão.

CONTROLE: Tal controle envolve: o acompanhamento das atividades, mediante exames periódicos e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado; a revisão final dos trabalhos dados por concluídos; realizar, mediante o exame dos relatórios, inspeções periódicas nos órgãos; manter, com certa frequência, reuniões com os subordinados.

INFORMAÇÕES: A preparação dos relatórios periódicos das atividades dos órgãos, de relatórios verbais, aos superiores e nos estritos limites de suas atribuições, o esclarecimento aos subordinados e ao público, por meio de informes pertinentes e autorizados, sobre os programas e trabalhos em andamento, bem como as soluções dadas aos problemas das partes.

MANUTENÇÃO DO ESPÍRITO DE EQUIPE E DA DISCIPLINA DO PESSOAL: A aplicação da legislação pertinente e das técnicas de relação humana e de chefia, com a finalidade de se obter a obediência às normas legais, o entrosamento, a cooperação, assim como estabelecer um clima funcional sadio entre o pessoal.

A competência regimental, para o exercício de determinadas atribuições, implica na efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição das funções de chefia nos casos de omissão. A autoridade competente não poderá escusar-se a decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou não encaminhando o caso a consideração superior, ou de outra autoridade.

O Prefeito Municipal poderá a qualquer momento avocar para si, segundo seu próprio critério, as competências delegadas no Regimento Interno.

O sistema administrativo das Prefeituras Municipais, com raras exceções decorrentes dos preceitos constantes das Leis Orgânicas Municipais, compõe-se daqueles órgãos subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito. Porém há mais: o Regimento Interno da Prefeitura prevê, por exemplo, a responsabilidade

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pelo funcionamento da Junta do Serviço Militar, órgão representativo do serviço militar no Município que, embora regido pelo regulamento militar, tem suas competências previstas no Regimento Interno da Prefeitura.

Em razão de convênios firmados entre todas as Prefeituras Municipais e o INCRA, em todos os Municípios existe a UMC - Unidade Municipal de Cadastro, que é o órgão que junto à Prefeitura Municipal tem a incumbência de organizar o cadastramento Rural do Município e fazer-lhe as alterações periódicas e, ainda, recadastrar e assessorar os rurícolas no recadastramento de suas terras, bem como orientar-lhes quanto ao prazo de pagamento do Imposto Territorial Rural. Ao Chefe da UMC compete cumprir e fazer cumprir o Regulamento do INCRA para o bom andamento dos serviços; orientar os proprietários rurais para o cadastramento de suas terras no INCRA e ainda receber, conferir e distribuir os avisos de lançamento, além de manter os fichários completos com todos os dados necessários ao controle das áreas rurais e seus respectivos proprietários.

Vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal, ainda existem vários outros órgãos, tais como o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, e outros, porém estes Conselhos já possuem as suas competências definidas nas próprias leis de criação, e cada um possui o seu Regimento Interno. Portanto, dispensamse maiores comentários.

Passaremos agora a tratar de um órgão também vinculado diretamente ao Prefeito, que é o Gabinete do Prefeito, órgão incumbido de assisti-lo nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades, para o bom atendimento dos munícipes, e da divulgação e de relações públicas da Prefeitura.

Ao Chefe de Gabinete compete: assistir o Prefeito em suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; marcar as audiências do Prefeito; receber, minutar, expedir e controlar a correspondência particular do Executivo: colaborar com a elaboração do Relatório anual do Prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e seus programas oficiais, controlando a sua execução, e ainda assessorar a Prefeitura nas relações públicas, atualizando e mantendo o arquivo dos documentos e papéis que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial.

Várias outras atribuições recaem sobre a pessoa do Chefe de Gabinete do Prefeito, tais como: Apreciar todos e quaisquer pronunciamentos de caráter público acerca do programa e das atividades da administração municipal realizadas por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade; redigir,

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por determinação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura para a divulgação, pelos meios de comunicação ao seu alcance, e ainda acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal, recebendo e registrando as queixas e reclamações, apresentadas contra os serviços da Prefeitura, sugerindo os corretivos necessários do ponto de vista de relação pública; acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações, para efeito de solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha das providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o público; controlar o uso dos veículos que atendem ao Gabinete, mantendo atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, além de exercer outras atividades correlatas, quando determinadas pelo Prefeito.

Feitas essas considerações, passaremos agora a discorrer sobre o órgão mais importante dentro de uma Prefeitura, já que tudo que se decide dentro da Administração Municipal deve estar alicerçado na legalidade e fundamentado no direito positivo: esse órgão é sem sombra de dúvida a Assessoria Jurídica. Pois à Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida a sua apreciação, opinando sobre projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, elaborar minutas de contratos a serem firmados e nos quais a municipalidade seja parte interessada; proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso, e representar o Município em Juízo.

Além dessas atribuições, cabe ainda à Assessoria Jurídica: coligir informações sobre legislações Federais, Estaduais e Municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local; defender em juízo e fora dele os interesses do município; organizar coletâneas de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal; participar dos inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; além de outras atribuições relativas à sua própria função, a assessoria jurídica, que poderá ser exigida em juízo e fora dele.

Agora passaremos a tecer alguns comentários sobre as atribuições relativas a algumas Secretarias e a alguns Departamentos, presentes na maioria das Prefeituras. A Secretaria Municipal de Planejamento, por exemplo, órgão que tem por finalidade: a execução...

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