Regime de Proteção Social na Ásia Oriental, Coreias do Sul e do Norte

AutorAugusto Grieco Sant'Anna Meirinho
Páginas79-86
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(1)  Possui Mestrado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e Doutorado pela Pon-
tifícia Universidade Católica de São Paulo em Direito (2017). Procurador do Trabalho do Ministério Público da União. Professor
de direito previdenciário visitante da Escola Paulista de Direito (EPD). Ocupa a cadeira n. 20 da ABDSS.
1. Introdução
Escrever sobre a proteção social na Ásia
Oriental é um desao na medida em que os países a
serem analisados não se encontram no eixo central
de estudo em matéria de direitos fundamentais,
sobretudo na seara da seguridade social.
Os estudiosos brasileiros se debruçam, pri-
mariamente, sobre os ordenamentos jurídicos da
Europa e das Américas, deixando as demais regiões
do mundo em segundo plano. A explicação para
essa lacuna acadêmica é atribuída, em grande me-
dida, ao eurocentrismo que se instaurou em nosso
meio acadêmico.
Mais recentemente, o modelo anglo-saxão,
sobretudo dos Estados Unidos da América, tem
atraído a atenção dos estudiosos. Até mesmo os
países latino-americanos acabam negligenciados,
salvo exceções valorosas de quem se propõe a estu-
dar seguridade social de forma holística, mormente
em realidades sociais mais próximas do Brasil.
Com certeza essa primeira obra coletiva da
Academia Brasileira de Direito da Seguridade
Social (ABDSS) irá contribuir para que a literatura
nacional possa ser contemplada com um estudo
mais abrangente da proteção social no mundo, de
natureza eminentemente cientíca.
Foi-nos reservado, pela coordenação da obra,
o estudo de quatro países do Extremo Oriente,
quais sejam, a China, o Japão e as duas Coreias (do
Norte e do Sul). Dois países inclinados ao modelo
comunista, embora a China tenha uma economia de
mercado pujante, enquanto que o Japão e a Coreia
do Sul se alinhem com o modelo capitalista ociden-
tal, em função dos eventos históricos ocorridos ao
término da Segunda Guerra Mundial.
Diante da escassez de estudos no Brasil sobre
os sistemas de proteção social dos países asiáticos
citados, buscou-se subsídios na literatura estran-
geira mais recente, conforme se verica das obras
citadas ao nal do presente estudo, e que podem
servir de base para pesquisas mais aprofundadas.
O estudo ora empreendido, inserido na
presente obra coletiva, justica-se pelo momento
peculiar por que passam os países, em agrante
crítica ao modelo de proteção social, em proces-
so de introdução de alterações no campo social,
tendencialmente flexibilizantes das normas de
proteção ao trabalho.
Espera-se, com o presente estudo, contribuir
para o entendimento de outros modelos existentes
no mundo, mesmo que de forma bastante resu-
mida, sobretudo se auxiliar na construção de um
verdadeiro Estado de Bem-Estar Social no Brasil.
2. Desenvolvimento
2.1. Um Panorama Geral dos Sistemas de Proteção
Social no Leste Asiático
A proteção social, há algumas décadas, vem
se armando como tema de relevo na agenda da
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