Reformas para o bem comum

AutorIves Gandra Martins Filho
CargoMinistro do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre e Doutor em Direito pela UnB e UFRGS.
Páginas91-97
16º Edição - RED|UnB | 91
REFORMAS PARA O BEM COMUM
Ives Gandra Martins Filho1
Jean Tirole, professor francês, vencedor do Prêmio Nobel de
Economia em 2014, resumiu seus estudos e ideias no livro “Economics for
the Common Good” (Princeton University Press – 2017 – Princeton), no
qual defende a necessidade urgente de reformas na legislação francesa e
de outros países em vários campos, como o trabalhista e previdenciário,
justamente para promover adequadamente o bem comum da sociedade.
Suas reexões e alertas podem nos trazer importantes subsídios, quando
em nosso país se busca implementar a reforma trabalhista aprovada em
2017 e realizar a reforma previdenciária neste ano de 2019.
Tirole parte da constatação de que, após a queda do muro de Berlim e
da transformação econômica da China Continental em um capitalismo de
Estado, com a falência da economia planicada, a economia de mercado
passou a ser a dominante em todo o mundo. E também tem respostas,
inclusive mais ecientes, para a promoção do bem comum.
A matriz epistemológica de Tirole é “Uma Teoria da Justiça” (1971)
de John Rawls, baseada na premissa do “véu de ignorância” que encobre
cada membro da sociedade sobre sua real situação em relação aos demais,
e que faz com que se possa perguntar a qualquer um: Em que sociedade
você gostaria de viver, independentemente de suas circunstâncias
pessoais? Para responder a essa pergunta, Rawls desenvolveu sua tese da
“justiça como imparcialidade”.
Nesse “liberalismo social” de Rawls e Tirole, a busca do bem comum
se daria pela promoção de uma igualdade de oportunidades para todos,
característica da economia de mercado, e não uma igualdade de
resultados, própria das economias planicadas.
As críticas à economia de mercado sob o prisma ético fazem
confusão entre as falhas naturais do mercado, que devem ser corrigidas
pela intervenção do Estado, com uma imoralidade que se consideraria
intrínseca ao mercado. Na verdade, deve-se buscar um equilíbrio entre a
intervenção constante do Estado no domínio econômico e o “laissez-faire”
do liberalismo econômico, sabendo que o mercado necessita de regulação,
como o Estado precisa do regime concorrencial para se desenvolver
melhor.
1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre e Doutor em Direito pela UnB e UFRGS.

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