Reforma Trabalhista e suas 'Modernidades' na Visão do Mundo Exterior: O 'Caso Brasil' na 106ª Conferência Internacional do Trabalho e as Violações às Normas Internacionais do Trabalho

AutorGuilherme Guimarães Feliciano, Luciana Paula Conforti e Noemia Aparecida Garcia Porto
Páginas189-196
caPítulo 18
Reforma Trabalhista e suas “Modernidades” na Visão do Mundo Exterior:
O “Caso Brasil” na 106ª Conferência Internacional do Trabalho e as Violações
às Normas Internacionais do Trabalho
Guilherme Guimarães Feliciano(1)
Luciana Paula Conforti(2)
Noemia Aparecida Garcia Porto(3)
(1) Ex-Presidente da ANAMATRA (biênio 2017-2019). Professor Associado II da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Assina
mensalmente a coluna “Juízo de Valor”, do JOTA.
(2) Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da ANAMATRA. Doutoranda em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Juíza do Trabalho
da 6ª Região.
(3) Presidente da ANAMATRA (biênio 2019-2021). Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Juíza do Trabalho na 10ª Região
e Professora da Faculdade Processus.
(4) Disponível em: http://blogs.oglobo.globo.com/eissomesmo/post/psdb-altera-entendimento-da-oit-para-fortalecer-reforma-trabalhista.
html>. Acesso em: 01 jul. 2017.
(5) Disponível em: . Acesso em: 01
jul. 2017.
1. INTRODUÇÃO
A 106ª Conferência Internacional do Trabalho, rea-
lizada entre os dias de 05 e 16 de junho de 2017, em
Genebra, Suíça, foi marcada e certamente será lembrada
pelo “caso Brasil”. O país, por pouco, não figurou na lista
dos 24 casos selecionados para a discussão individual ao
longo da Conferência, no tocante à violação das normas
internacionais do trabalho, mas continua na lista dos
40 países que estão sendo monitorados pelo Comitê de
Peritos da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Após a divulgação de que o Brasil não figuraria entre
os 24 casos selecionados para a discussão na Conferên-
cia, a mídia nacional veiculou notícias de que a denúncia
contra o país tinha sido arquivada e que a Organização
Internacional do Trabalho reconheceu a modernização da
reforma trabalhista.
Segundo o Globo, a referida notícia foi dissemina-
da pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN),
relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputa-
dos e replicada pelos canais de comunicação do partido
político ao qual está vinculado, para defesa da reforma
trabalhista.(4)
No dia 28 de junho de 2017 a Comissão de Cons-
tituição e Justiça do Senado Federal aprovou relatório
favorável à reforma trabalhista, sem modificações no
texto enviado pela Câmara dos Deputados, com breve
previsão de votação em plenário.(5)
O objetivo do artigo é esclarecer os fatos que en-
volveram a retirada do “caso Brasil” da 106ª Confe-
rência Internacional do Trabalho e ainda que de modo
bastante resumido, o procedimento de monitoramento
adotado pela OIT, a fim de alertar a sociedade sobre os
iminentes riscos que reformas precarizantes das condi-
ções de trabalho podem trazer ao país.
2. SOBRE OS MECANIMOS DE CONTROLE
ADOTADOS PELA OIT
De fato, a OIT não ratificou a reforma trabalhis-
ta recentemente aprovada pelo Parlamento brasileiro e
sancionada pelo Presidente da República, sob o número
13.467/2017, para entrar em vigor após 120 dias, nem
tampouco a afirmou isenta de violações às normas in-
ternacionais do trabalho, como certos setores chegaram
a alardear. Ao não figurar entre os 24 casos que foram

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