Reforma Trabalhista e os Seus Impactos
Autor | Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga |
Ocupação do Autor | Advogado, formado pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) |
Páginas | 19-92 |
• 19 •
2
RT
SI
MuitosforamosdispositivosdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoalte
radospelaLeinqueserãoaseguirdestacados
Grupoeconômico
OartdaCLTdeneoconceitodeempregadortendosidomantidoso
caput eodoartigoAsmudançasdizemrespeitoàcaracterizaçãodogrupo
econômicocomaalteraçãodoeinclusãodo
Semprequeumaoumaisempresastendoemboracadaumade
laspersonalidadejurídicaprópriaestiveremsobadireçãocontrole
ouadministraçãodeoutraouaindaquandomesmoguardandocada
umasuaautonomiaintegremgrupoeconômicoserãoresponsáveis
solidariamentepelasobrigaçõesdecorrentesdarelaçãodeemprego
Nãocaracterizagrupoeconômicoameraidentidadedesócios
sendonecessáriasparaaconguraçãodogrupoademonstração
dointeresseintegradoaefetivacomunhãodeinteresseseaatuação
conjuntadasempresasdeleintegrantes
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InteressantenotarqueantesmesmodaentradaemvigordanovaleioTST
jásinalizavaumaalteraçãonajurisprudênciaconformeseextraidojulgamento
doEEDRRjulgadoemonderestoudecidido
queviolaoprincípiodalegalidadeartIIdaCFporimporobrigaçãonão
previstanoartdaCLTdecisãoquenafasedeexecuçãodesentença
reconheceaconguração de grupo econômico e atribuiresponsabilidade
solidáriaaempresadistintadaquelacomaqualse estabeleceuovínculo de
empregocomfundamentoestritamentenaexistênciadesócioscomunssem
ademonstraçãoderelaçãohierárquicadeumaempresasobreaoutra
FoicombasenesseentendimentoqueaSBDIIconheceudosembargospor
divergênciajurisprudencialenoméritopormaiorianegoulhesprovimento
mantendoportantooacórdãodaTurmaqueapósreconhecerafrontaànorma
doartIIdaCFafastouaresponsabilidadesolidáriaimputadaaAmadeus
BrasilLtdaPela decisãodoRegional quereconheceraaformaçãodegrupo
econômicocomaMassaFalidadeRioSulLinhasAéreasSAexecutadacom
fundamentoestritamentenaexistênciadesóciosemcomum
NojulgamentorestaramvencidososMinistrosAloysioCorrêadaVeiga
relatorAugustoCésar deCarvalhoJoséRobertoFreire PimentaeCláudio
MascarenhasBrandão que entendiamqueeventual ofensaaoprincípio da
legalidadesomentesedariadeformareexaouindiretaemtotaldesconfor
midadecomoartdaCLTeaSúmulandoTST
Tempoàdisposiçãodoempregador
OartdaCLTtratadotempoàdisposiçãodoempregadorForamal
teradososseguintesdispositivos
Computarseãonacontagemdetempodeserviçoparaefeito
deindenizaçãoe estabilidade os períodos em queoempregado
estiverafastadodotrabalhoprestandoserviçomilitarepormotivo
deacidentedotrabalho
Pornãoseconsiderartempoàdisposiçãodoempregadornão
serácomputadocomoperíodoextraordináriooqueexcederajornada
normalaindaqueultrapasseolimitedecincominutosprevistono
doartdestaConsolidaçãoquandooempregadoporesco
lhaprópria buscarproteção pessoalemcaso deinsegurança nas
viaspúblicasou máscondiçõesclimáticasbemcomo adentrarou
permanecernasdependênciasdaempresaparaexerceratividades
particularesentreoutras
Ipráticasreligiosas
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IIdescanso
IIIlazer
IVestudo
Valimentação
VIatividadesderelacionamentosocial
VIIhigienepessoal
VIIItrocaderoupaouuniformequandonãohouverobriga
toriedadederealizaratrocanaempresa
Fontesdedireitodotrabalho
Inserçãodosparágrafosnoart
Odireitocomumseráfontesubsidiáriadodireitodotrabalho
Súmulaseoutrosenunciadosdejurisprudênciaeditadospelo
TribunalSuperiordoTrabalhoepelosTribunaisRegionaisdoTra
balhonãopoderãorestringirdireitoslegalmenteprevistosnemcriar
obrigaçõesquenãoestejamprevistasemlei
HáexemplosdeSúmulasquecriaramdireitoscomoporexemploaga
rantiadaultratividadedasnormascoletivasSúmulanTST
Noexamedeconvençãocoletivaouacordocoletivodetrabalho
aJustiçadoTrabalhoanalisaráexclusivamenteaconformidadedos
elementosessenciaisdonegóciojurídicorespeitadoodispostono
artdaLeindedejaneirodeCódigoCivile
balizarásuaatuaçãopeloprincípiodaintervençãomínimanaauto
nomiadavontadecoletiva
Aautonomiadavontadecoletivapassaaserprestigiadaconsiderando
quenomodeloanteriornãorarasasvezesapenaspartedasnormascoletivas
eraanuladamantendoseaquelasfavoráveisaosempregadossemqualquer
compensação
Responsabilidadedosócioretirante
ArtAOsócioretiranterespondesubsidiariamentepelasobriga
çõestrabalhistasdasociedaderelativasaoperíodoemquegurou
comosócio somenteemaçõesajuizadasaté doisanos depoisde
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