Reforma Trabalhista e Precarização do Trabalho Terceirizado: A Incorporação do Trabalho Feminino nos Estratos Assalariados de Serviços

AutorGabriela Neves Delgado - Valéria de Oliveira Dias
Páginas141-152
CaPítulo
15
REFORMA TRABALHISTA E
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
TERCEIRIZADO: A INCORPORAÇÃO DO
TRABALHO FEMININO NOS ESTRATOS
ASSALARIADOS DE SERVIÇOS
Gabriela Neves Delgado(1)
Valéria de Oliveira Dias(2)
(1) Professora Associada de Direito do Trabalho dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UnB. Vice-
-Diretora da Faculdade de Direito da UnB. Pós-Doutoranda em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP. Doutora em Filosofia do Direito
pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/Minas. Líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB/
CNPq). Advogada.
(2) Mestranda em Direito, Constituição e Cidadania pela Universidade de Brasília – UnB. Integrante do Grupo de Pesquisa “Trabalho,
Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq). Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela UnB e em Direito do Trabalho pelo
Instituto Processus. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e em Administração pela UnB. Servidora
da Justiça do Trabalho.
(3) HONNETH, Axel. Trabalho e reconhecimento: tentativa de uma redefinição. Civitas – Revista de Ciências Sociais, v. 8, n. 1, jan.-abr.
2008.
1. INTRODUÇÃO
A realidade social do trabalho no Brasil – composta
por cidadãos que buscam acesso ao mercado de trabalho
para fins de subsistência, pelos que ocupam postos de
trabalho precários e desregulamentados e, ainda, pelos
que vivem a iminência de terem seus postos de trabalho
terceirizados e desprofissionalizados –, sobretudo após
a vigência da Lei n. 13.467/2017, denominada Lei da
Reforma Trabalhista, se distancia do ideal de estrutura-
ção do mundo do trabalho proposto na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
Nesse contexto, a sistemática da autorregulação do
mercado capitalista de trabalho e as dinâmicas de des-
regulamentação e de flexibilização do Direito do Tra-
balho implementadas pela nova legislação trabalhista
requerem uma análise crítica centrada na organização
do trabalho social hoje existente, em especial sob a
perspectiva da terceirização de serviços.
A lógica do mercado de matiz ultraliberal está cen-
trada na flexibilização irrestrita, encontrando na inten-
sificação da terceirização de serviços o caminho para
alcançar seus principais objetivos: a maximização do
lucro e a reificação do sujeito trabalhador.
Não é por outra razão que uma das alterações pre-
tendidas pela nova lei da reforma trabalhista é a equi-
vocada e inconstitucional possibilidade de a empresa
transferir a terceiros a integralidade de suas atividades,
inclusive a principal, denominada de “atividade-fim”.
A prática da terceirização de serviços é uma das fer-
ramentas que exacerba a precarização do trabalho hu-
mano, por fortalecer a dinâmica de privação de direitos
dos trabalhadores terceirizados. Seus efeitos deletérios
aumentam a probabilidade de graves acidentes de tra-
balho e de adoecimento profissional.
Em vista disso, esta pesquisa pretende articular a
relação existente entre terceirização de serviços e pre-
carização do trabalho, a partir do contexto da lei da re-
forma trabalhista, com destaque para a incorporação do
trabalho feminino nos estratos assalariados de serviços.
Para tanto, inicialmente, propõe-se a discorrer sobre
a organização capitalista do trabalho, na perspectiva de
Axel Honneth(3), traçando os pontos convergentes entre

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