Reforma trabalhista e movimentos de reestruturação, precarização e redução do direito do trabalho no Brasil

AutorAmauri Cesar Alves, Thiago Henrique Lopes de Castro
Páginas130-156
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REFORMA TRABALHISTA E MOVIMENTOS DE
REESTRUTURAÇÃO, PRECARIZAÇÃO E REDUÇÃO DO DIREITO
DO TRABALHO NO BRASIL
LABOR REFORM AND MOVEMENTS OF RESTRUCTURING,
PRECARISATION AND REDUCTION OF EMPLOYMENT LAW IN
BRAZIL
Amauri Cesar Alves1
Thiago Henrique Lopes de Castro2
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Direito do trabalho no brasil: momentos e movimentos. 3. Reestruturação do direito
do trabalho: prevalência do negociado coletivamente sobre o legislado e novas possibilidades de “negociação
individual”. 4. Redução do direito do trabalho. 4.1. Desregulamentação. 4.2. Redução do conceito de relação de
emprego e do âmbito de aplicação da regra celetista. 4.3. Flexibilização trabalhista. 5. Precarização de direitos e a
reforma trabalhista. 6. Conclusão. 7. Referências.
SUMMARY: 1. Introduction. 2. Labor law in Brazil: moments and movements. 3. Restructuring of employment
law: the prevalence of collective bargaining over the legislated and new possibilities of "individual bargaining".
4. Reduction of employment law. 4.1. Deregulation. 4.2. Reduction of the concept of employment relationship and
the scope of application of the bargaining rule. 4.3. Labor flexibility. 5. Precariousness of rights and labor reform.
6. Conclusion. 7. References.
1 INTRODUÇÃO
O cenário político-social que permeia a regulação da matéria trabalhista no direito
brasileiro, historicamente, tem oscilado entre percursos que vão da lógica corporativista ao
surgimento e retomada do ideal neoliberal. A problemática que se pretende abordar neste estudo
se refere às diversas situações pelas quais passou o Direito do Trabalho no Brasil, ora se
apresentando como instrumento de equilíbrio entre as classes empregadora e trabalhadora, ora
trazendo promessas de vanguarda em favor dos hipossuficientes, para, então, culminar num
projeto de esvaziamento de direitos dos trabalhadores pós reforma trabalhista.
A consolidação das leis trabalhistas na década de 40 do século passado se inspirou em
um discurso dialético entre o poderio econômico e a classe trabalhadora, sustentando-se a ideia
Artigo enviado em 04/06/2018.
Artigo aprovado em __/__/__.
1 Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC.Minas. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto
(Graduação e Mestrado). Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP.
2 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestrando em Direito pela Universidade
Federal de Ouro Preto. Professor Substituto da Universidade Federal de Juiz de Fora (Campus Governador
Valadares). RDRST, Brasília, Volume IV, n. 03, 2018, p 130-156, Set-Dez/2018
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de concessões sociais pela via legislativa, tendo-se, em contrapartida, o abandono do ideário
marxista por parte desta. Nessa sistemática de concessões recíprocas, cumpriria ao Estado o
papel de terceiro observador e mediador da tensão social existente. O que daí se observou é o
fato da atuação do ente público não ter se limitado à referida função mediadora. Houve um
intenso controle e pacificação social das massas. Em contrapartida, não houve zelo pela eficácia
plena do que fora positivado, não se materializando as promessas de direitos anteriormente
realizadas. Nesse sentido, o pensamento neoliberal ganha força. A desoneração do Estado e da
empresa são os discursos adotados com fito de se renovar o modelo produtivo em declínio e
criar novos postos de trabalho, o que não se concretizou.
O objetivo deste trabalho concentra-se, então, em elucidar o redesenho do Direito do
Trabalho em momentos diversos no país, buscando demonstrar a retomada de um projeto
neoliberal em face do direito trabalhista nos últimos anos, após períodos em que se
vislumbraram alguns avanços pró trabalho. Intenciona-se, assim, evidenciar a importância da
atuação estatal como instrumento de controle da relação entre capital e trabalho, bem como o
avanço da influência neoliberal no rearranjo dessas ferramentas.
Diante dessas considerações iniciais a hipótese que se levanta é a de que o Direito do
Trabalho passa por momentos de maior ou menor pressão de uma classe sobre a outra e de
ambas sobre o Estado. São momentos de um Direito do Trabalho sempre em movimento.
2 DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL: MOMENTOS E MOVIMENTOS
O Direito do Trabalho é fruto do capitalismo, se desenvolve no capitalismo e se presta,
também e principalmente, para atender às demandas do capital. Há certo consenso, entretanto,
de que o ramo jurídico especializado pretende corrigir as desigualdades havidas na contratação
de trabalho no sistema capitalista, com a pacificação de uma relação que seria naturalmente
conflituosa. Em verdade é o Direito do Trabalho instrumento de proteção do trabalho, mas,
principalmente, é estrutura de preservação do capital e do status quo.3
A prevalência da norma heterônoma estatal na regulação do conflito natural entre as
partes contrapostas faz com que o Direito do Trabalho seja expressão da vontade dos detentores
do poder político, que por sua vez representam, quase sempre e majoritariamente, os detentores
do poder econômico. Não é razoável supor que os detentores do poder político e econômico
admitam uma estrutura jurídica e judiciária que lhe seja antagônica e que não represente, em
3 Sobre o tema veja ALVES, Amauri Cesar. Função Capitalista do Direito do Trabalho no Brasil. Revista LTr.
Legislação do Trabalho, v. 09, p. 1067-1082, 2013

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