A reforma trabalhista e a liberdade contratual: o direito ao trabalho construído sob a perspectiva puramente econômica

AutorLourival José Oliveira e Mayra Freire Figueiredo
CargoDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC, São Paulo (Brasil). Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília, São Paulo (Brasil). Advogado. - Aluna especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina ? UEL. Pós-graduada em Direito Constitucional ...
Páginas193-210
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
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A reforma trabalhista e a liberdade
contratual: o direito ao trabalho
construído sob a perspectiva puramente
econômica
Lourival José Oliveira(*) e Mayra Freire Figueiredo(**)
Resumo:
O presente estudo teve por objetivo analisar a Lei n. 13.467/2017, a reforma trabalhista,
especialmente quando tratou da liberdade contratual das partes na relação de em-
prego. O estudo se justicou diante das signicativas inovações da nova legislação, que
demonstram uma aparente inversão da lógica protecionista do Direito do Trabalho. O
artigo foi conduzido pelo método hipotético-dedutivo, sendo inicialmente abordadas
as várias concepções de trabalho e suas transformações dadas pelos novos processos
produtivos. Após, foram destacados os principais impactos da reforma nas relações de
trabalho, evidenciando também as novas formas de prestação de serviços originadas
ou reguladas, como o teletrabalho e o trabalho intermitente. Constatou-se que a nova
lei relevou outros parâmetros para o exercício da autonomia da vontade, ampliando as
hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado nas esferas coletiva e individual,
em retrocesso social. Partiu da falsa premissa de que as partes da relação de trabalho se
encontram em situação de igualdade fática, promovendo de forma quase dogmática a
defesa da livre manifestação de vontade. O estímulo à livre negociação, como apresentada,
certamente contribuirá para intensicar a precarização das relações laborais, em completa
dissonância com a valorização do trabalho humano e em detrimento da dignidade da
pessoa humana.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Negociação coletiva — Autonomia da vontade.
(*) Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo – PUC, São Paulo (Brasil). Docente dos
Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade
de Marília, São Paulo (Brasil). Advogado.
(**) Aluna especial do Programa de Mestrado em Direito
Negocial da Universidade Estadual de Londrina
– UEL. Pós-graduada em Direito Constitucional
Contemporâneo – Instituto de Direito Constitucional e
Cidadania – IDCC. Especialista em Direito do Trabalho
e Processo do Trabalho – Complexo Educacional
Damásio de Jesus, Unidade Londrina, Paraná (Brasil).
Advogada.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
Abstract:
The present study was to analyze Law n. 13.467/2017, the labor reform, especially when
it dealt with the contractual freedom of the parties in the employment relationship. e
study was justied by the signicant innovations of the new legislation, which demonstrate
an apparent reversal of the protectionist logic of Labor Law. e article was conducted
by the hypothetical-deductive method, and initially the various conceptions of work and
their transformations brought by the new productive processes. Aerwards, the main
impacts of the reform on labor relations were highlighted, as well as the new forms of
provision of services originated or regulated, such as teleworking and intermittent work.
It was found that the new law revealed other parameters for the exercise of autonomy
of the will, expanding the hypotheses of prevalence of the negotiated over the legislated
in the collective and individual spheres, in social regression. It started from the false
premise that the parts of the labor relationship are in a situation of phatic equality,
promoting almost dogmatically the defense of the free expression of will. e incentive
of free negotiation as presented will certainly contribute to intensify the precariousness
of employment relationship, in complete dissonance with the valuation of human labor
and to the detriment of the dignity of the human person.
Key words:
Labor reform — Collective bargaining — Autonomy of the will.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. A concepção de trabalho e a reforma trabalhista
3. A reestruturação produtiva e a ausência de proteção ao trabalho humano
4. Liberdade contratual e o mito da autonomia da vontade do empregado na reforma
trabalhista
5. A consequência da reforma trabalhista e a violação da ordem constitucional
6. Conclusão
7. Referências bibliográcas
1. Introdução
Em 13 de julho de 2017, o país assistiu a um
real desmanche de direitos trabalhistas. Em
tramitação acelerada e carente de diálogo com a
sociedade — colocando em xeque inclusive sua
legitimidade —, adveio a Lei n. 13.467/2017,
a reforma trabalhista. Dentre as principais
inovações, destaca-se o favorecimento da
liberdade contratual das partes, seja por con-
sagrar a autonomia individual do empregado
em diversos dos seus dispositivos ou ainda por
institucionalizar a prevalência do negociado
sobre o legislado, fortalecendo, ao menos em
tese, a autonomia privada da vontade coletiva.
O empregado passa a ser tratado não como
gura hipossuciente da relação de emprego,
que demande proteção especial, mas em
situação de igualdade de condições com o
empregador, podendo buscar seus anseios e
rmar pactos individuais. Com a nova legis-
lação, adota-se a gura do trabalhador “hiper-
suciente”, autorizando-se que empregados
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