Reforma hídrica do nordeste como alternativa à transposição do Rio são Francisco

AutorJoão Abner Guimarães Jr
CargoJoão Abner Guimarães Jr é hidrólogo, doutor em Engenharia Hidráulica e Saneamento pela Universidade de São Paulo (USP) e professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). [abner@ct.ufrn.br]
Páginas57-65
REFORMA HÍDRICA DO NORDESTE COMO ALTERNATIVA
À TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO
JOÃO ABNER GUIMARÃES JR *
1. INTRODUÇÃO
O Projeto de Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional (PISF) é a nova denominação da velha Transposição de
Águas do Rio São Francisco. Porém, na essência o Projeto não mudou,
mantendo a mesma infra-estrutura e orçamento do governo passado. Essa
contradição tem norteado a estratégia que o governo atual vem adotando no
enfrentamento das críticas que questionam a real necessidade e a viabilidade
econômica e ambiental do Projeto.
As mudanças, quando ocorrem, são apenas na retórica de defesa do mesmo.
Ultimamente, ele tem sido apresentado como uma espécie de seguro que os
Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte irão contratar
para eliminar o risco de faltar água para o abastecimento na região, no caso de
ocorrência de seca prolongada. Para a opinião pública é alardeada a idéia, de
indiscutível apelo social e humanitário, de levar água para 12 milhões de
sedentos.
Entretanto, dados oficiais dos próprios Planos de Recursos Hídricos dos
Estados beneficiados revelam um quadro atual bastante favorável em termos
de disponibilidade. O Ceará tem potencial para atender com segurança até
quatro vezes as demandas atuais por água para todos os usos; o Rio Grande
do Norte mais de duas vezes e a Paraíba uma vez e meia. Portanto, pode-se
afirmar com segurança que, ao contrário do discurso oficial, não existe déficit
hídrico nos Estados beneficiados que justifique um projeto da magnitude do
que está sendo proposto para Transposição de Águas do Rio São Francisco.
O alto custo de R$ 6,56 bilhões apenas nos primeiros anos já mostra, por si só,
a importância da obra. Entretanto, a análise dos estudos que subsidiaram a
aprovação do Projeto mostra incongruências de diversas naturezas e montas
que deveriam ter impedido a aprovação da obra pelas diversas instâncias
deliberativas, decidida em dissonância com princípios consagrados na
Constituição Brasileira, tais como os da Isonomia, Legalidade, Razoabilidade,
Proporcionalidade, Probidade Administrativa Ambiental e do Desenvolvimento
Sustentável.
O que o Nordeste precisa não é de importação de água, mas de uma reforma
hídrica eficiente, acompanhada de uma gestão mais democrática e
competente da água disponível. É o que estamos propondo como alternativa à
inviável e desnecessária obra de Transposição de Águas do Rio São
Francisco.
2. IMPACTOS DO PROJETO

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