Reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços

AutorBernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaias Coelho e Nelson Machado
Ocupação do AutorDesde meados de 2015 tem se dedicado exclusivamente ao Centro de Cidadania Fiscal/Advogado, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Professor da FGV Direito SP/Coordenador e professor no programa GVlaw da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP)/Consultor e Professor na Escola de Economia de São Paulo/FGV
Páginas323-359
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REFORMA DO MODELO BRASILEIRO DE
TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Bernard Appy1
Eurico Marcos Diniz de Santi2
Isaias Coelho3
Nelson Machado4
1.
Desde meados de 2015 tem se dedicado exclusivamente ao Centro de Cidadania
Fiscal. Foi Secretário Executivo e Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda (2003 – 2009), bem como presidente do conselho de administração do Banco
do Brasil no mesmo período. Entre 2010 e 2011 foi Diretor de Estratégia e Planeja-
mento da BM&F Bovespa. De 1995 a 2002 e de 2012 a 2014 foi consultor e diretor da
LCA Consultores. É bacharel em Economia pela Universidade de São Paulo.
2. Advogado, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Professor da
FGV Direito SP, foi por 17 anos sócio de escritório jurídico especializado na área
tributária, Parecerista na área tributária para temas de alta complexidade, foi Juiz
do Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo e Coordenador do IBET e
da PUC-COGEAE, atual Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV, é Dire-
tor do Centro de Cidadania Fiscal (“CCiF”) e sócio fundador no escritório Santi,
Estevão, Cabrera - Advogados.
3. Coordenador e professor no programa GVlaw da Escola de Direito de São Paulo
(FGV Direito SP), pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV
e consultor internacional em tributação. Foi professor adjunto da Universidade de
Brasília, auditor de tributos federais e secretário adjunto da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e chefe das divisões de administração e política tributária do Fun-
do Monetário Internacional. Tem mestrado em economia (teoria econômica) pela
Universidade Federal da Bahia e doutorado (Ph.D.) em economia (economia inter-
nacional e finanças públicas) pela Universidade de Rochester.
4.
Consultor e Professor na Escola de Economia de São Paulo/FGV. Foi Ministro de
Estado da Previdência Social entre os anos de 2005 e 2007. Ocupou também os cargos
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Apresentação
Este artigo tem como objetivo apresentar a proposta do
Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) para a reforma do modelo
brasileiro de tributação de bens e serviços. Trata-se de uma
contribuição para o debate sobre a reforma tributária que
toma como referência as melhores práticas internacionais, ao
mesmo tempo em que busca resolver problemas técnicos en-
contrados em propostas de reforma anteriores.
O cerne da proposta é a substituição de cinco tributos
atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único impos-
to do tipo IVA, denominado Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), cuja receita seria compartilhada entre a União, os esta-
dos e os municípios, e cujas características refletem as melho-
res práticas internacionais.
A principal novidade da proposta é o padrão de transição,
tanto para as empresas (substituição progressiva dos cinco
tributos atuais pelo IBS ao longo de 10 anos), como para a dis-
tribuição federativa da receita do IBS (transição em 50 anos).
Tal modelo de transição, além de não afetar a carga tributá-
ria, permite minimizar muitas das resistências encontradas
em propostas anteriores de reforma tributária.
Os benefícios esperados com as mudanças propostas são
muitos: a) grande simplificação do sistema tributário brasi-
leiro, contribuindo para uma expressiva redução do custo de
apuração e pagamento de tributos pelas empresas e para a
redução do litígio sobre matérias tributárias; b) ampliação da
taxa de investimentos; e c) eliminação de distorções que pre-
judicam a produtividade e o potencial de crescimento do país.
A reforma proposta melhora significativamente a qualidade
de nosso sistema tributário, tornando-o mais simples, transparen-
te e neutro, e beneficiando o crescimento a longo prazo do Brasil.
de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Se-
cretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Doutor em Contabilidade e Controlado-
ria pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade do
Estado de São Paulo (FEA/USP) e Mestre em Administração Orçamentária e Finan-
ceira pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP/FGV – SP).
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RACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
Problemas do modelo atual
O modelo brasileiro de tributação da produção e consu-
mo de bens e serviços, que compreende cinco tributos de ca-
ráter geral (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), prejudica o país de
várias formas:
a.
reduz fortemente a produtividade, na medida em que as
empresas se organizam de forma ineficiente para minimi-
zar o custo tributário – que pode variar muito dependendo
da forma como a produção está organizada;
b.
onera os investimentos e as exportações;
c.
por ser excessivamente complexo, eleva sobremaneira o
custo burocrático de apuração e pagamento dos tributos,
além de provocar um elevado grau de litígio;
d.
impede os consumidores de conhecerem o montante de
tributos incidentes sobre os bens e serviços que adquirem
no mercado.
Nenhum desses problemas existiria se o Brasil adotasse o
modelo mundialmente estabelecido do imposto sobre o valor
agregado (IVA). O IVA é um imposto não cumulativo que in-
cide sobre uma base ampla de bens e serviços, desonera com-
pletamente as exportações e os investimentos e é cobrado no
destino. Um imposto com essas características é, efetivamen-
te, um imposto sobre o consumo, ainda que cobrado ao longo
da cadeia de produção e comercialização.
Embora haja consenso sobre a necessidade de o Brasil
migrar para um modelo de tributação mais próximo ao do
IVA, há menos consenso sobre a melhor forma de fazê-lo. Uma
alternativa seria implementar mudanças pontuais nos tribu-
tos existentes. Tal estratégia é, no entanto, insuficiente para

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