Reforma das instituições para a democracia e o legado autoritário: a branda justiça de transição no Brasil

AutorRafael Lamera Giesta Cabral
CargoDoutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciência Política pela UFSCar. Bacharel em Direito pela UEMS. É professor adjunto no curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA, Mossoró-RN) e do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP/UFERSA). E-mail: rafaelcabral...
Páginas84-108
Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 3, p. 84-108, set./dez. 2017.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3936
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
REFORMA DAS INSTITUIÇÕES PARA A DEMOCRACIA E O LEGADO
AUTORITÁRIO: A BRANDA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL
INSTITUTIONS REFORM FOR DEMOCRACY AND AUTHORITARIAN LEGACY: THE
SLOW TRANSITION OF JUSTICE IN BRAZIL
Rafael Lamera Giesta Cabral
Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre
em Ciência Política pela UFSCar. Bacharel em Direito pela UEMS. É professor adjunto
no curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA, Mossoró-
RN) e do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP/UFERSA). E-
mail: rafaelcabral@ufersa.edu.br
Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir um dos quatro pilares que
fundamentam a ideia de Justiça de Transição: a reforma das
instituições para a democracia. Considerando as inúmeras
possibilidades de intervenção, o marco delimitatório do artigo
compreende a reforma no contexto legislativo da Justiça Militar. A
referência a um processo de transição de ditadura militar para
democracia envolve uma importante ressignificação de
comportamentos, práticas e valores que afetam diretamente a
sociedade, instituições e a própria relação do Estado com as duas
primeiras. Mas uma transição, por si só, não basta: torna-se
necessária a consolidação da democracia com práticas democráticas.
Alegar que se vive em uma democracia e continuar com as mesmas
ações consolidadas do período autoritário, definitivamente, não
possibilita a efetivação de uma Justiça de Transição. Para que o
objetivo seja alcançado, o artigo buscará levantar as principais ações
de reforma das instituições frente a justiça militar produzidas a partir
da Constituição de 1988 e analisar, sob enfoque literário, o impacto
da ADPF n. 153 nas discussões sobre reforma das instituições. A
abertura lenta, gradual e segura para a democracia ainda persistiu no
pós-88. Em parte, a ausência de reformas nas instituições legislativas
e militares permitiram um longo estágio de práticas autoritárias em
detrimentos das práticas democráticas. Em pouco mais de 30 anos, a
manutenção das práticas autoritárias produziu uma fissura no
desenvolvimento da democracia brasileira, com reflexos diretos na
árdua tarefa de consolidação de um regime de igualdade e liberdade
permanentes.
Palavras-chave: Democracia. Justiça de Transição. Justiça Militar.
Legislativo. Reforma das Instituições.
Abstract
This article aims to discuss one of the four pillars that support the
Transitional Justice idea: the reform of institutions for democracy.
RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
85
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 22, n. 3, p. 84-108, set./dez., de 2017.
Considering the numerous possibilities of intervention, the limits of this
article comprises reform in the legislative context of Military Justice.
The transition process from military dictatorship to democracy involves
a major reframing of behaviors, practices and values that directly
affects society, institutions and the state's own relationship with the
first two. But a transition alone is not enough: it becomes necessary to
consolidate democracy with democratic practices. To claim that the
society lives in a democracy and continues with the same
consolidated actions of the authoritarian period does not allow the
execution of a Transitional Justice. In order to reach the goal, this
article will seek to identify the main actions of institutional reform front
of military justice produced from the 1988 Constitution and analyze,
from a literary perspective, the impact of ADPF n. 153 in discussions
on institutions reform. The slow, gradual and safe opening to
democracy still persisted in the post-88. In part, the lack of reforms in
legislative and military institutions allowed a long stage of authoritarian
practices instead of democratic practices. In just over 30 years, the
maintenance of authoritarian practices has produced a fissure in the
development of Brazilian democracy, with direct effects on the
arduous task of consolidation of a permanent regime of equality and
freedom.
Key-words: Democracy. Transitional Justice. Military Justice.
Legislative. Institutions Reform.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Não se pode negar que a partir de 2008, quando o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil CF/OAB impetrou a Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental ADPF n. 153, pugnando por uma interpretação conforme a
Constituição Federal de 1988 ao parágrafo primeiro do artigo 1º
de agosto de 1979 a chamada Lei de Anistia, junto ao Supremo Tribunal Federal
STF, o tema Justiça de Transição se inseriu, efetivamente, na pauta da agenda política
nacional.
Não por acaso, essa maior visibilidade tem causado um aumento gradativo na
publicização das ações das Comissões da Verdade instauradas desde o final da
década de 1990 em todo o Brasil, tanto em nível federal, como estadual e municipal; e
de certa forma, também legitima as ações de inúmeras associações de defesas e
promoções de direitos humanos que, desde o início da transição, têm prestado um
1 Dispõe o artigo em comento que: “Art. 1º - É concedida anistia a todos quantos, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou
conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos
servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos
Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes
sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. Parágrafo primeiro.
Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com
crimes políticos ou praticados por motivação política. [...]”.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT