Reflexões sobre a saúde enquanto legítima expectativa e direito do cidadão, as prioridades e dever do estado

AutorAlexandre de Souza Machado
Páginas33-48
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REFLEXÕES SOBRE A
SAÚDE ENQUANTO
LEGÍTIMA EXPECTATIVA
E DIREITO DO CIDADÃO,
AS PRIORIDADES E
DEVER DO ESTADO
É pacífica a compreensão de que saúde compreende o bem-
-estar do indivíduo e não apenas a perfeição morfológica, a
ausência de moléstias que o possam afligir, sendo, portanto,
determinada pelas condições de vida, de trabalho, moradia, en-
campadas pelo contexto social, cultural, político e econômico
de determinado país (SCLIAR, 2007), o que logicamente ex-
cede, transpõe o caráter solícito curativo que se persegue nas
práticas e nas demandas mais comuns das políticas de saúde.
Nesse sentido, a saúde se confunde com o direito à pró-
pria vida, incorporando diversos fatores que interagem na
efetivação dos direitos sociais, e, embora a presente análise
não tenha intenção reducionista, antepõe-se à crítica que as-
sim a delimita (CAMARGO, 2007), pois aborda a ausência de
bem-estar onde se percebe presente a doença, tornando exi-
gível uma postura positiva e prioritária do Estado, em prol da
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dignidade da pessoa humana, em defesa da vida, promovendo
melhores condições de subsistência com redução de riscos e ou-
tros agravos, através de tutela consagrada pela Constituição Fe-
deral de 1988, a qual reconhece, declara, eleva a saúde como di-
reito fundamental, legitimando as reais expectativas do cidadão.
Dessa forma, as definições de saúde fundamentadas pu-
ramente em conhecimento científico/médico/biológico são de
todas insatisfatórias, posto que, atualmente, segundo a Organi-
zação Mundial de Saúde (OMS) e da VIII Conferência Nacional
de Saúde (2004) sinteticamente, saúde equivale à qualidade
de vida, ou seja, a capacidade de resposta do homem às condi-
ções do meio em que se encontra (liberdade, ansiedade, edu-
cação, trabalho e emprego, estresse, fome, miséria, segurança,
incertezas, moradia, doença, transporte, etc.), implicando em
uma concepção de bem-estar físico, mental e social, decorren-
do daí, a responsabilidade do Estado, no sentido de priorizar e
promover, de garantir e de propiciar saúde como direito social,
tal como previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988.
A preocupação do Estado em relação à saúde e a socie-
dade, no que concerne à promoção de uma assistência inte-
gral, universal e igualitária, é relativamente recente, cerca de 27
anos. A atuação governamental ainda é frágil e nem sempre re-
vela a saúde como questão de Estado deixando de priorizá-la,
reduzindo sua atuação em medidas sanitárias pontuais, muitas
vezes voltadas para o combate de doenças e agravos. O modelo
médico assistencial privatista foi amplamente combatido pelo
movimento da Reforma Sanitária, que se configurou a partir de
movimentos sociais integrados pela academia, trabalhadores,
sindicatos, associações de setores populares e de profissio-
nais da saúde subsidiaram os debates das Conferências Na-
cionais de Saúde que foram determinantes na implantação da

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