Reflexões Históricas sobre a Formação Jurídica no Brasil e sobre a Necessidade de Novas Perspectivas

AutorLeticia Rebola Volpi da Silva
Páginas31-38
Doutrina
31Revista Bonijuris | Novembro 2015 | Ano XXVII, n. 624 | V. 27, n. 11 | www.bonijuris.com.br
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REFLEXÕES
HISTÓRICASSOBRE
AFORMAÇÃO
JURÍDICANO
BRASILESOBRE
ANECESSIDADE
DENOVAS
PERSPECTIVAS
LeticiaRebolaVolpidaSilva
|
letivolpi@hotmail.com
BacharelemDireito(FaculdadesIntegradasCuritiba)eemComunicaçãoSocial‒Jornalismo
(UFPR)
EspecialistaemDireitodaComunicaçãoSocial(UniversidadedeLisboa,Portugal)
MestreemDireitosHumanos,InterculturalidadeeDesenvolvimento(Universidade
InternacionaldaAndaluzia,Espanha)
Excertos
“A carta de lei assinada pelo
imperador em 11 de agosto de
1827 criou os dois primeiros
cursos jurídicos no Brasil, um
planejado para Olinda e depois
transferido para o Recife e outro
em São Paulo”
“Isolada pelo pa radigma
científ‌i co positivista, a academia
jurídica teve seu único espaço
de desenvolvimento a nor ma
legislada, por sua vez cerceada de
codif‌i cações”
“A prática educacional atual dei xa
pouco ou nenhum espaço para a
aprendizagem transdisciplinar e
crítica”
Introdução
Esse artigo se propõe a fa-
zer uma ref‌l exão acerca
da formação dos juristas
brasileiros. Para isso, inicialmen-
te, será traçado um breve histórico
do ensino jurídico no Brasil. Ao
encontrar def‌i ciências históricas,
é possível apontá-las como causa
da atual crise paradigmática que
enfrenta o ensino das ciências jurí-
dicas hoje no Brasil.
Na sequência, se procurará de-
monstrar a necessidade de supe-
ração da dogmática jurídica (im)
posta, questionando a formação
jurídica tradicional, que não é suf‌i -
ciente para formar juristas críticos
hoje. Por f‌i m, cabe propor como
alternativa uma formação crítica,
humanística e transdisciplinar, que
tem como fundamento a teoria crí-
tica do direito.
Revista Bonijuris - Novembro 2015 - PRONTA.indd 31 21/10/2015 09:55:57

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