Referências
Autor | Océlio de Jesús C. Morais |
Páginas | 103-107 |
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BALEIRA, Wagner. Noções preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo mundial. En busca de la igualdad perdida. Barcelo. Bueno Aires, México: Paidós, 2007.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo: Elsevier/Campus, 2004.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes irresponsáveis? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1989.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: GEN; Método, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
. As lacunas no Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípios. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FERRAZ, Jr. Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito — técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2010.
. Teoria da Norma Jurídica. Ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: GEN; Forense, 2009.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.
FILHO, Georgenor de Sousa Franco. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KOLAKOWEKI, Leszk. Sobre o que nos perguntam os grandes filósofos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2010.
MORAIS, Océlio de Jesus Carneiro. Direitos Humanos Fundamentais e a Justiça Constitucional Brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
. Inclusão Previdenciária — Uma questão de Justiça social. São Paulo: LTr, 2015.
Page 104
; MORAIS, Aline Torres. Dano Moral Trabalhista-Previdenciário. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. n. 4, p. 242 -255, out./dez. 2012, v. 78.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 2010.
LIVET, Pierre. As normas. São Paulo: Vozes, 2009.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Biblioteca Tempo Universitário, 1972.
. Sociologia do Direito II. Rio e Janeiro: Biblioteca tempo universitário, 1985.
WEIRENB, Lloyd L. A razão Jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
CONSTITUIÇÃO E EMENDAS CONSTITUCIONAIS
BRASIL. Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Setembro de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos Jurídicos. Disponível em:
BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional n. 18 de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:
BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional n. 20 de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:
BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional n. 45 de 2014. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:
BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional n. 90 de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos Jurídicos. Disponível em:
BRASIL. Legislação. Lei Complementar n. 108, de 29 de maio de 2001. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:
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