Reexame necessário no CPC/15: dispensa quando houver apelação da Fazenda Pública

AutorPaulo Afonso Brum Vaz
CargoDesembargador Federal do TRF4, Mestre em Administração da Justiça (FGV-RIO)
Páginas367-376
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 367-376
www.redp.uerj.br
367
REEXAME NECESSÁRIO NO CPC/15: DISPENSA QUANDO HOUVER
APELAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA1
NECESSARY REVIEW IN CPC/15: DISMISSAL WHEN THERE IS AN APPEAL
BY THE PUBLIC LAW ENTITY
Paulo Afonso Brum Vaz
Desembargador Federal do TRF4, Mestre em Administração
da Justiça (FGV-RIO), Doutor em Direito Público
(UNISINOS), Professor da ESMAFE/SC, membro da
Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e pós-
doutorando em Direitos Humanos e Fundamentais pelo IGC
da Universidade de Coimbra. Curitiba/PR. E-mail:
pauloafonsov4@gmail.com
RESUMO: O presente artigo analisa o disposto no § 1º do art. 496 do CPC/2015, que trata
do reexame necessário em decisões contra entidades de direito público, com o fito de
questionar e discutir a sua obrigatoriedade quando há recurso voluntário (apelação), tendo
em vista que, além da clareza redacional, do ponto de vista da funcionalidade do instituto,
havendo apelação, não remanesce qualquer utilidade na sua manutenção no processo civil.
Mostra-se que, embora a doutrina esteja dividida, a jurisprudência inclina-se por acolher este
entendimento.
PALAVRAS-CHAVE: Processo civil; Reexame necessário; Entidades de direito público;
Apelação; Dispensa.
ABSTRACT: This article analyzes the provisions of § 1º of art. 496 of CPC/2015, which
deals with the necessary review in decisions against the public law entities, with the purpose
of questioning and discussing its obligation when there is voluntary appeal, considering that,
besides the clarity of the wording, from the point of view of the institute's functionality, if
1 Artigo recebido em 24/08/2019 e aprovado em 28/03/2020.

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