Redesim

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#1

A principal meta da nova Lei é o combate à burocracia e à falta de integração das Juntas Comerciais e Cartórios, que atualmente são os maiores óbices para a abertura de uma empresa ou outra pessoa jurídica. Para se ter uma ideia, um processo de abertura que tramite sem maiores contratempos pode levar até três meses para se concretizar nos dias de hoje. Mesmo nos casos de fechamento de empresas a burocracia traz inúmeros entraves que provocam lentidão e vários transtornos para os empresários.

Outra finalidade é a redução nos custos para abertura e funcionamento dessas empresas, bem como para o processamento de alterações. Dessa forma, busca-se garantir o aumento de empregos e da renda, além de atrair investidores estrangeiros e da redução do prazo inicial de arrecadação de impostos e aumento do número de contribuintes.

A REDESIM será composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estiverem envolvidos no processo de registro e legalização das empresas. Será administrado por um comité gestor presidido peto ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e sua composição, estrutura e funcionamento serão definidos por meio de regulamento. A participação será obrigatória para os órgãos federais, mas voluntária para os órgãos, autoridades e entidades não-federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da rede nacional. Essa adesão se fará mediante consórcio.

Na elaboração de suas atribuições, a REDESIM deverá articular competências próprias com os demais membros para buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar todos os procedimentos, evitando a duplicidade de exigências tão comuns hoje em dia, e garantira linearidade do processo, ao menos da perspectiva do usuário; além disso, deverá melhorar a prestação de serviços via Internet em todas as fases do processo e reduzir custos.

Entre as inovações trazidas pelo texto destaca-se:

  1. Colocar à disposição dos usuários, de forma presencial e pela Internet, de informações, orientações e instrumentos que orientações e instrumentos que possibilitem pesquisas prévias, garantindo ao usuário certeza quanto à documentação que será exigida, bem como sobre as etapas que serão percorridas para o registro ou inscrição.

  2. Criação das Centrais de Atendimento Empresarial - "FÁCIL" que serao institucionalizadas e disseminadas em todo o território nacional, reduzindo o elevado índice de processos que existe hoje, em especial para cumprimento de exigências e retornos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT