Recursos em espécie

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas139-152
CAPÍTULO 17
RECURSOS EM ESPÉCIE
17.1. RECURSO DE APELAÇÃO
Consideramos este como o mais clássico dos recursos, e está pre-
visto na lei processual para interposição contra sentença, seja com reso-
lução do mérito ou não.
No Código de Processo Civil de 2015 encontramos a apelação no
seguinte artigo
“Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão
a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são
cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de
apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas
contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em con-
trarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as que s-
tões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.”

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