Recursos

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas96-101
Capítulo 23
Recursos
R ecurso é a pretensão de reexame da causa por outro órgão ou Juiz, diverso do anterior, com o m de que a decisão
seja reformada ou tornada sem efeito.
23.1. Quem pode recorrer?
Somente pode recorrer aquele que teve algum prejuízo com a decisão, ainda que seja um terceiro.
23.2. O prazo para recorrer é o mesmo para contra-arrazoar?
Sim. O prazo para recorrer sempre será igual ao prazo para contra-arrazoar (ou contraminutar).
23.3. Que fatores podem impedir o recebimento de um recurso?
Dentre outros, a interposição do recurso fora do prazo, o não pagamento das despesas processuais (custas) e a
omissão do depósito da condenação (ausência do depósito recursal), quando devidos, impedem o recebimento do
recurso no Juízo a quo ou, se indevidamente recebido neste, determinam o não conhecimento no tribunal ad quem.
23.4. O que é juízo a quo e juízo ad quem?
Juízo a quo é o Juízo de cuja decisão se recorre (ex.: 5a Vara do Trabalho de Manaus), e Juízo ad quem é o Juízo a
quem se recorre, e que irá julgar o recurso (ex.: TRT da 11a Região).
23.5. O que acontece se eu recorrer de apenas uma parte da decisão?
A parte da decisão não recorrida transita em julgado, sendo exequível imediatamente.
23.6. Para desistir do recurso, há necessidade de concordância da parte contrária?
A parte pode desistir do recurso independentemente da concordância da outra parte. Isso pode ocorrer inclusive
durante a sessão de julgamento, antes de serem proferidos os votos (no momento da sustentação oral, por exemplo).
Destaca-se que essa desistência poderá ser total ou apenas parcial (atingir apenas parte das matérias suscitadas
no recurso).
23.7. Se eu entrar com um recurso, corro o risco de o Tribunal reformar a decisão para me
condenar ainda mais (reformatio in pejus)?
Não cabe o reformatio in pejus, ou seja, o julgamento do recurso não pode prejudicar a situação material de quem
o interpôs. Portanto, a única hipótese de sua situação car ainda pior é se a outra parte recorrer, e o Tribunal der pro-
vimento ao recurso dela. Caso a outra parte não recorra, ao julgar o seu recurso o máximo que o Tribunal poderá fazer
é negar provimento ao mesmo, mas jamais poderá aumentar a condenação dada na decisão recorrida.
Destaca-se que isso não se confunde com uma eventual condenação por litigância de má-fé, na hipótese de o
Tribunal entender que seu recurso é procrastinatório.
23.8. Posso juntar documentos por ocasião do recurso?
A juntada de documentos na fase recursal só se justica quando provado o justo impedimento para sua oportuna
apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Em outras palavras, somente documentos novos, que não tinham
como ser juntados antes, é que podem ser juntados na fase recursal (Súmula n. 8, do TST).
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