Recursos

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas606-618

Page 606

OAB/FGV. 2010.2

97. Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal:

(a) Capacidade, legitimidade e interesse.

(b) Preparo, interesse e representação processual.

(c) Representação processual, preparo e tempestividade.

(d) Legitimidade, tempestividade e preparo.

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(a) Correta. São requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade dos recursos, assim conhecidos como aqueles que dizem respeito aos atributos dos recorrentes, a capacidade, legitimidade e interesse.

(b) Errado. Preparo e representação processual são requisitos extrínsecos genéricos de admissão dos recursos, ou seja, se relacionam com aspectos objetivos dos recursos.

(c) Errado. Representação processual, preparo e tempestividade são requisitos extrínsecos genéricos de admissão dos recursos.

(d) Errado. Tempestividade e preparo são requisitos extrínsecos genéricos de admissão dos recursos.

Gabarito "A"

OAB/FGV. 2010.2

98. Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirmar que:

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(a) ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que nos casos de interposição do recur-so de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento;

(b) ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso;

(c) ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal;

(d) ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral, é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua inter-posição.

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(a) Errada. Embora o art. 899, § 7º, da CLT apregoe a necessidade de a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento, nesse caso o reclamante é o recorrente. Portanto, estaria dispensado no que se refere a depósito recursal, por estar abrangido pela assistência judiciária gratuita, como afirma o item X da Instrução Normativa 3/93 do TST e o art. 790-A da CLT.

(b) Errada. Preparo é um requisito extrínseco de admissibilidade recursal, todavia não é exigido quando o recorrente está abrangido pela assistência judiciaria gratuita, como no caso em questão.

(c) Correta. Como a própria assertiva afirma, embora seja necessário no agravo de instrumento o preparo, conforme estipula o art. 899, § 7º, da CLT, no caso em questão o recorrente é o reclamante, que está abrangido pela assistência judiciária gratuita, logo, dispensado de recolhimento de preparo para interposição de recurso, bem como deve ser entendida a gratuidade de todas as custas e despesas extrajudiciais ou judiciais.

(d) Errada. O depósito recursal é exigível nos seguintes recursos: recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, recurso extraordinário, adesivo (Súmula 283 do TST) e no agravo de instrumento (Lei 12.275/10, que acresceu o § 7º ao art. 899 da CLT).

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2010.1

99. Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta:

(a) Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.

(b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.

(c) Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.

(d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.

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(a) Errado. É cabível agravo de instrumento somente de despachos que denegarem a interposição de recursos, conforme art. 897, "b", da CLT.

(b) Errado. O art. 896, § 6º, da CLT dispõe que é cabível recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

(c) Correta. Hipótese prevista no art. 895, inc. I, da CLT.

(d) Errado. Pelo art. 895, § 1º, II, da CLT, o prazo máximo que o relator tem para liberar o recurso ordinário é de dez dias.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2010.1

100. Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT:

(a) O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.

(b) Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.

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(c) Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.

(d) O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.

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(a) Errado. O efeito devolutivo inerente aos recursos, definido como a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, neste caso, do recurso ordinário, em regra, só poderá julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão, ou seja, o recurso ordinário devolve ao juízo ad quem o reexame da matéria efetivamente impugnada pelo recorrente, conforme apregoa o art. 515 do CPC aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, como estipula o art. 769 da CLT. Assim, neste caso, como o advogado do reclamante não impugnou efetivamente as horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho não pode conhecer sobre as horas extras.

(b) Errado. Conforme visto em assertiva anterior, o efeito devolutivo do recurso ordinário é reiterar o pedido de julgamento de matérias trazidas novamente por meio dele; logo, como o advogado do reclamante não aduziu o pedido de horas extras, não será apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Todavia, as matérias trazidas pelo reclamante em seu recurso ordinário serão julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, pelo juízo ad quem.

(c) Correto. Efeito devolutivo do recurso faz com que sejam julgadas, pelo Tribunal Regional do Trabalho, as matérias trazidas, expressamente, pelo advogado do reclamante no recurso ordinário; assim, deveria ser apreciada alegação de cerceamento de defesa, e não a condenação de horas extras.

(d) Errado. Ao reconhecer a tese de cerceamento de defesa, deveria ter remitido os autos para a primeira instância, para que a oitiva de testemunhas fosse realizada e, quanto ao pedido de condenação em horas extras, não deveria ser conhecido, pois não era matéria expressamente trazida no recurso ordinário.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2010.1

101. Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do Trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo:

(a) será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal;

(b) será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal;

(c) deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal;

(d) estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.

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(a) Errada. Em condenação solidária, cada uma das partes condenadas fica obrigada a pagar o total da dívida, podendo recorrer um só dos réus, ou ambos, e todos os atos de um devedor aproveitam aos demais, conforme apregoa o art. 509, parágrafo único, do CPC, aplicado subsidiariamente conforme art. 769 da...

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