Recurso Ordinário (PRT 2ª Região)

AutorDirce Trevisi Prado Novaes - Elisiane Dos Santos - Rafael Dias Marques
CargoProcuradora do Trabalho - Procuradora do Trabalho - Procurador do Trabalho
Páginas364-365

Page 364

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Processo TRT-SP n. 00017544920135020063

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelos Procuradores do Trabalho signatários, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar pedido de autorização para trabalho em idade inferior à idade mínima prevista na legislação, interpor RECURSO ORDINÁRIO, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com fulcro no inciso I, do art. 895, da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 188 do Código de Processo Civil.

Destarte, requer a juntada das inclusas razões de recurso, para que sejam regularmente processadas e posteriormente encaminhadas à instância superior dentro dos trâmites legais, esclarecendo o Parquet que sua intimação é pessoal e que o apelo é tempestivo, nos termos do art. 188 do CPC c/c art. 83, inciso VI, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, e que é isento de custas processuais, consoante art. 790-A, inciso II, da CLT.

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Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 20 de agosto de 2013.

Dirce Trevisi Prado Novaes Procuradora do Trabalho

Elisiane dos Santos Procuradora do Trabalho

Rafael Dias Marques...

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