Recurso. Fungibilidade

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas181-182
RECURSO. FUNGIBILIDADE
181
ABC dos Recursos no Novo CPC
RECURSO. FUNGIBILIDADE
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade
de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício.
Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à
decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não
examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as
partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse
será imediatamente suspenso a m de que as partes se manifestem especi-
camente.
§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a
solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput
e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do
julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
(...)
§ 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como
agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine
previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
1.021, § 1º.
(...)
R
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 181 28/11/2017 13:51:09

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