Recurso de agravo para concessão de tutela antecipada e concessão de aposentadoria

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Juliana Novaes Souto da Silva - Fábio Agostinho da Silva
Ocupação do AutorPós-graduado em Direito Processual Civil, em São Paulo. Advogado militante no âmbito do Direito Previdenciário - Graduada em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul - Graduado em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul
Páginas196-207
196 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI, JULIANA N. S. DA SILVA E FÁBIO AGOSTINHO DA SILVA
RECURSO DE AGRAVO PARA CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
AUTOS DE ORIGEM nº .............................
4ª VARA PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO.
Nome, já devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe,
que movem em face de INSS, inconformados com a r. decisão de fls.
381/382, que indeferiu a tutela pleiteada para que o mesmo pudesse
receber a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por
invalidez, vêm, respeitosamente, através de sua advogada, à presença des-
ta Egrégia Corte, requerer sua reforma, com fulcro no artigo 527, III do
C.P.C., através da interposição de recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA
RECURSAL OU EFEITO SUSPENSIVO
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
com fulcro nos artigos 522 , 558 e ss. do Código de Processo Civil, com
nova redação dada pela Lei nº 9.139 de 30/11/95, o que fazem con-
substanciados nas razões de fato e de direito a seguir expostas e, para os
fins, ao final requeridos:
PEÇAS TRASLADADAS:
Cópia integral dos Autos, Fls. 02/388 (JUSTIÇA GRATUITA):

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