Recurso de agravo

AutorEdson Costa Rosa
Páginas101-111
CAPÍTULO 6
RECURSO DE AGRAVO
6.1 INTRODUÇÃO
O recurso de agravo é um dos que mais sofreu alterações legisla-
tivas nos últimos anos, e em determinados momentos fora considerado
culpado pela demora da prestação jurisdicional em segundo grau.
Este recurso já fez subir o processo inteiro para o Tribunal, teve
formação de instrumento formado a parte, para que o processo principal
ficasse no juízo de origem, já teve a forma retida e agora possui a previsão
de Agravo Interno. Muitos doutrinadores dizem que os Agravos chegam
em quantidade excessiva aos Tribunais e, assim, estes não podem julgar
os recursos de Apelação.
Por questão de limitação da estrutura do Poder Judiciário entendemos
que o recurso de Agravo de Instrumento deve ser designado apenas para
situações emergenciais e não para ser utilizado por qualquer motivo de
discordância de qualquer das partes, assim, talvez as apelações possam
ser julgadas de forma mais célere.
Entendemos que decisões prejudiciais, mas não urgentes, devam
ser atacadas por apenas um único recurso, sendo este de conhecimento
mais amplo podendo julgar tanto as decisões interlocutórias quanto a
sentença com resolução de mérito ou não.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT