Recuperação de empresas e falências
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 318-327 |
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OAB-2010.1-UNIFICADO
84. Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência:
(a) A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.
(b) Caso a sede de Y esteja localizada fora do País, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.
(c) O juízo competente para processar a ação proposta por Maria poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.
(d) Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá
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o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.
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(a) Errada. A Lei de Falência prevê a possibilidade de sobrestamento do feito, ao contrário do que trouxe a assertiva. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".
(b) Correta. A assertiva está correta porque reflete a redação do Art. 3º da Lei 11.101/2005. Lei n.º 11.101/2005: Art. 3º "É competente para homologar o plano de recuperação extra-judicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
(c) Errada. A assertiva está errada, pois a reserva de numerário não pode ocorrer de imediato, porque a teor do Art. 6º da Lei de Falências, já mencionado na assertiva "A", impõe, num primeiro momento, o sobrestamento do feito.
(d) Errada. Caso Maria habilite seu crédito após a homologação do quadro geral de credores, ela perde o seu direito aos rateios realizados, além de não poder incluir juros no seu crédito. Lei n.º 11.101/2005: "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7.º, § 1.º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
(...)
§ 3.º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação".
Gabarito "B"
OAB-2010.3-UNIFICADO
85. A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é:
(a) revogável por iniciativa do administrador judicial;
(b) ineficaz em relação à massa falida;
(c) nula de pleno direito;
(d) anulável por iniciativa do administrador judicial.
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(a) Errada. Na falência, a legitimidade para a revogação de atos que trouxeram prejuízos para os credores é concorrente entre o administrador, credores e o Ministério Público, a teor do que dispõe o Art. 132 de Lei 11.101/05.
(b) Correta. A assertiva representa a previsão expressa do Art. 129, VI, da Lei 11.101/05: "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VI - a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicial-mente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; (...)".
(c) Errada. A alienação não é nula, produzindo seus efeitos, somente sendo inoponível perante a Massa Falida.
(d) Errada. Não se trata de ato anulável; mas, ainda que o fosse, a legitimação não fica adstrita ao administrador judicial da falência.
Gabarito "B"
OAB-2008.2-UNIFICADO
86. A Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos median-te os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta:
(a) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.
(b) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores.
(c) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases.
(d) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte.
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(a) Errada. Para a recuperação extrajudicial a apresentação do plano implica, desde logo, a adesão dos credores, independentemente de assembleia. Lei 11.101/05: "Art. 161, § 5º: Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários".
(b) Correta. Conforme Art. 161, § 4º, da Lei de Falências, a recuperação extrajudicial não suspende ações e execuções, enquanto que o Art. 6º da referida Lei prevê a suspensão para o pedido de recuperação judicial. "Art. 161 - § 4º O pe-dido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extra-judicial. - Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".
(c) Errada. Seja na recuperação judicial ou extrajudicial, há a participação do Poder Judiciário, inclusive a Sentença prolatada é que constitui o título da recuperação extrajudicial.
- Art. 161, § 6º.
(d) Errada. A recuperação extrajudicial não se limita às micro e pequenas empresas, ressaltando ainda que essa não contempla todos os débitos da empresa, conforme Art. 161, § 1º, da Lei de Falências. Art. 161, § 1º: "Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3º, e 86, inciso II do caput, desta Lei".
Gabarito "B"
OAB-2008.1-UNIFICADO
87. Consoante a regulamentação processual da falência, prevista na Lei n.º 11.101/2005, compete necessariamente ao juízo falimentar:
(a) a reclamação trabalhista oferecida contra o falido após a decretação da falência;
(b) a execução fiscal em curso contra o devedor falido quando da decretação da falência;
(c) a ação em que o falido figurar como autor e que seja oferecida após a decretação da falência;
(d) o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor quando da decretação da falência.
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(a) Errada. Em razão da competência constitucional especializada da Justiça do Trabalho, reiterada na Lei de Falências, esses feitos continuam tramitando da justiça especializada até que seja apurado o valor do crédito. "Art. 5º, § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".
(b) Como as execuções fiscais não são suspensas pelo pedido de falência, as mesmas continuam tramitando nas suas varas de origem, considerando o preceito de distribuição da legislação específica. "Art. 5º, § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica".
(c) A Ação Falimentar tem vis atrativa dos processos em que o falido figurar como requerido, não se aplicando as ações movidas por ele.
(d) Correta. O Art. 85 da Lei de Falências prevê o procedimento de restituição, atribuindo competência do Juízo da Falência. "Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição".
Gabarito "D"
OAB-2007.1-UNIFICADO
88. O plano de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte:
(a) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e...
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