Reconhecimento indevido de firma ou letra para fins eleitorais (art. 352)
Autor | Paulo Fernando dos Santos |
Páginas | 169-170 |
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Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Objetividade jurídica - A fé pública eleitoral e a autenticidade dos documentos.
Sujeito ativo - O crime em questão é próprio, eis que seu cometimento é reservado apenas para o agente que esteja no exercício da função pública. Tal função pública, obviamente, deverá relacionar-se ao reconheci-
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mento de firma ou letra, ocupação esta reservada aos tabeliães, de modo geral, e funcionários a estes equiparados, como os agentes consulares, por exemplo. Tal condição - bom que se diga - transmitir-se-á a eventual co-autor do delito.
Sujeito passivo - O Estado.
Conduta típica - Reconhecer, como verdadeira, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais. Assemelha-se o dispositivo com o crime previsto no art. 300 do Código Penal, aqui, porém, com a nota característica da finali-dade eleitoral.
Aqui se cuida especificamente do ato notarial de reconhecimento de firma ou letra, atribuição exclusiva de tabeliães e notários, que, por meio da chancela do Estado, dão por autêntica determinada assinatura lançada em documento, para fins diversos.
A exemplo do art. 350, o legislador pune com maior rigor o falso cometido em documento de natureza pública, pelo fato de ter reflexos mais graves.
Elemento subjetivo - Somente o dolo, eis que não se admite a punição a título de culpa. Importa que o agente tenha efetivo conhecimento da situação, qual seja, o reconhecimento indébito da firma ou letra para finalidades eleitorais (dolo específico), sob pena de tipificação do delito não no Código Eleitoral, mas no Código Penal.
Consumação - O crime atinge a consumação no momento em que o funcionário detentor da atribuição de reconhecimento lança a sua certificação no documento apresentado, reconhecendo como autêntica a firma ou...
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