Reconhecimento de firma não será mais exigido em são paulo

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#1

O decreto determina que cópias de documentos sem autenticação sejam aceitas em todos os órgãos públicos e entidades da Administração Direta, autárquica e em fundações no Estado. A obrigatoriedade do reconhecimento, contudo, será mantida nos casos em que houver a preponderância ou a sobreposição de uma lei que exija a autenticação ou a firma reconhecida.

Segundo o decreto, eventual exigência do servidor quanto á necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma terá de ser feita por...

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