O reconhecimento do bem viver como um direito fundamental

AutorRoberto Bortman
CargoMestrando em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília de Santos/SP. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
Páginas106-128
O RECONHECIMENTO DO BEM VIVER COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
THE RECOGNITION OF GOOD LIVING AS A FUNDAMENTAL RIGHT
Roberto Bortman 1
RESUMO
Este artigo resulta de pesquisa realizada pelo autor sobre a viabilidade de uma Constituição da República
elaborada com o resgate da memória sociocultural e da ética indígena. Seria possível a inclusão dos
direitos de bem -viver no texto constitucional? Esses princípios de bem viver poderiam integrar a
Constituição da República Brasileira, como se verificou em países de forte tradição indígena como o
Equador e a Bolívia, que estabeleceram a primazia da multiculturalidade e da preservação dos interesses
coletivos indígenas? A correção do comportamento individual, a partir dos exemplos de bem-viver
retratados nas constituições boliviana e equatoriana, seria possível no Brasil? A pesquisa concluiu que
não se aplica no Brasil o direito de buen vivir como idealizado pelos constituintes da Bolívia e do
Equador. Sob a ótica da técnica constitucional, seria possível a inclusão de novos princípios, inclusive
os relacionados ao bem-viver, acredita-se na dificuldade da efetividade desses princípios no país e
conclui, ainda, que um retorno à ética dos índios pode trazer relevantes contribuições para o
restabelecimento da ética pública.
Palavras-chaves: Bem-Viver. Constituições. Equador. Bolívia. Brasil.
ABSTRACT
This article results from research carried out on the viability of a republic constitution, elaborated with
the rescue of socio-cultural memory and indigenous ethics. Is it possible to include rights of well-being
in the constitutional text? Could these principles of well-being integrate the Constitution of the Brazilian
Republic, as was the case in countries with a strong indigenous tradition such as Ecuador and Bolivia,
whose countries established the primacy of multiculturalism and the preservation of indigenous
collective interests? Is the correction of individual behavior, from the examples of well-being portrayed
in the Bolivarian and Ecuadorian constitutions, possible in Brazil? The research concluded that the right
of buen vivir as idealized by the constituents of Bolivia and Ecuador does not apply in Brazil. From the
point of view of the constitutional technique, it would be possible to include new principles, including
those related to well-living, it is believed that the effectiveness of these principles in the country is
difficult and I also concluded that a return to the ethics of the Indians can bring relevant contributions
to the reestablishment of public ethics.
Key words: Well-Living. Constitutions. Ecuador. Bolívia. Brazil.
1 Mestrando em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília de Santos/SP. Bacharel em Direito pelas
Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós -graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas de São P aulo.
276 | O Reconhecimento do Bem Viver como um Direito Fundamental
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 02, p. 275 a 297, jul-dez, 2018 | ISSN 2595-0614
1 INTRODUÇÃO
Haveria, no Brasil, a possibilidade de uma constituição que pudesse ser erigida nos
moldes das constituições elaboradas pelos países sul-americanos da Bolívia e do Equador,
com o resgate da memória dos nossos antepassados indígenas?
Os princípios de bem viver poderiam integrar a Constituição da República
Brasileira, como se verificou em países de forte tradição indígena, como o Equador e a
Bolívia, nos quais se estabeleceu a primazia da multiculturalidade e da preservação dos
interesses coletivos indígenas?
O distanciamento das tradições constitucionais do continente europeu e americano,
aproximando-se de sociedades mais voltadas ao naturalismo estritamente ligado às forças
anímicas da natureza, para se promover um retorno à ética, à moral e à correção do
comportamento individual, a partir dos exemplos das constituições acima referidas, seria
possível no Brasil?
O objeto deste estudo consistiu na análise das constituições federais do Equador, da
Bolívia e da teoria do princípio de bem viver e sua aplicabilidade à Constituição da
República Brasileira.
Foi realizada uma pesquisa com revisão bibliográfica, analisando-se textos
disponíveis com o tema direitos de bem viver nas Constituições Federais do Equador e da
Bolívia e do neoconstitucionalismo latino-americano, publicados em português, espanhol
e disponíveis eletronicamente na íntegra.
Com a finalidade de se proceder a este estudo, foram consideradas as seguintes etapas:
elaboração do tema de pesquisa, definição do objeto de estudo, definição de critérios seletivos
de textos para análise, exame das informações, interpretação dos resultados e redação do artigo.
Os seguintes termos, em direito, foram utilizados para a busca: “bem viver; e
“neoconstitucionalismo latinoamericano”; “constituição do equador”; “constituição da
Bolívia”. A pesquisa foi realizada em sítios web de busca e revistas eletrônicas.
O levantamento das publicações nas bases de dados ocorreu nos meses de abril e
maio de 2018. A busca considerou as publicações a partir do ano de 2008, considerando
as datas das promulgações das constituições da Bolívia e Equador.
Dessa forma, entendeu-se relevante fazer o ponto de corte no ano de 2017, para
traçar um paralelo entre estas constituições a do Brasil.

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