Recolhimento das contribuições previdenciárias

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas295-296
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CLT:
“Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contri-
buições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do
FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá
ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 1º Os segurados enquadrados como empregados que, no so-
matório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores
no período de um mês, independentemente do tipo de contrato
de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo
mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a
diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo
mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição
do trabalhador retida pelo empregador. (Incluído pela Medida
Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar
previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo
segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário
mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manu-
tenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência

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