Reclamação constitucional: uma alternativa possível para a superação de precedentes ante a barreira imposta pelo artigo 1.030 do CPC

AutorTatiane Costa de Andrade
CargoMestranda em Direito Processual pela PUC Minas. Graduada em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas e Letras pela Faculdade de Letras da UFMG. Servidora pública efetiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Assessora jurídica. Belo Horizonte/MG. E-mail: tatiane.costaandrade@gmail.com
Páginas546-574
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 546-574
www.redp.uerj.br
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ALTERNATIVA POSSÍVEL PARA
A SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES ANTE A BARREIRA IMPOSTA PELO
ARTIGO 1.030 DO CPC1
CONSTITUTIONAL COMPLAINT: AN ALTERNATIVE FOR OVERCOMING
PRECEDENT CONSIDERING THE OBSTACLE IMPOSED BY ARTICLE 1.030 OF
THE BRAZILIAN CODE OF CIVIL PROCEDURE
Tatiane Costa de Andrade
Mestranda em Direito Processual pela PUC Minas. Graduada
em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas
e Letras pela Faculdade de Letras da UFMG. Servidora pública
efetiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Assessora
jurídica. Belo Horizonte/MG. E-mail:
tatiane.costaandrade@gmail.com
RESUMO: A reclamação constitucional é instituto jurídico tipicamente brasileiro, que
surgiu na jurisprudência do STF e ganhou extrema importância ao longo de suas fases
históricas, sobretudo a partir de sua codificação no CPC de 2015. Tem como essência a
finalidade de preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões.
Todavia, no atual contexto de dificuldade de acesso dos jurisdicionados às cortes superiores,
por força da redação do art. 1.030 do CPC, apresenta-se como mecanismo de garantia dos
sujeitos processuais para instar as cortes superiores a promover a revisão de seus
precedentes, evitando-se, com isso, o engessamento do direito pátrio e promovendo a natural
e desejada dialeticidade das cortes com seus próprios julgados.
PALAVRAS-CHAVE: Reclamação; Estabilidade; Precedentes; Superação; Dialeticidade.
1 Artigo recebido em 01/03/2019 e aprovado em 16/07/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 546-574
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ABSTRACT: The constitutional complaint is a typically Brazilian legal institute, which
emerged in the jurisprudence of the Supreme Court (STF) and gained extreme importance
throughout its historical phases, especially since its codification in the Code of Civil
Procedure of 2015 (CPC). Its essence is the purpose of preserving the jurisdiction of the
courts and ensuring the authority of their decisions. However, in the current context of
difficult access of the upper courts, due to the obstacle of art. 1030 of the CPC, is presented
as a mechanism to guarantee the procedural subjects to urge the superior courts to promote
the revision of their precedents, thereby avoiding the stiffening of the right of the country
and promoting the natural and desired dialogue of the courts with their own decisions.
KEY WORDS: Complaint; Stability; Precedents; Overcoming; Dialogue.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo realizar uma breve reflexão sobre a utilidade do
instituto da reclamação constitucional, discorrendo sobre como se deu o aumento de sua
importância no ordenamento jurídico desde a sua criação, pela jurisprudência do STF, até a
sua recente fase de codificação pelo CPC de 2015.
Intenta-se demonstrar que, atualmente, a reclamação constitui relevante ferramenta
para o controle da estabilidade da jurisprudência de todos os tribunais, ao mesmo tempo em
que se apresenta como garantia de acesso do jurisdicionado aos tribunais superiores, para
promover a distinção e a superação de seus precedentes.
Inicialmente, no segundo tópico, propõe-se um apanhado histórico sobre o
surgimento e a evolução da reclamação no Brasil, dividindo o seu estudo em fases, a exemplo
do que já tem sido feito pelos juristas que se dedicam ao estudo aprofundado desse tema.
O terceiro tópico é dedicado exclusivamente ao trato do direito jurisprudencial, com
especial atenção à formação do sistema de precedentes obrigatórios no direito processual
brasileiro a partir da inserção das técnicas de padronização decisória instituídas através dos
artigos 926 e 927 do CPC. Essa noção é de extrema relevância para compreensão dos novos
contornos assumidos pela reclamação em meio ao novo panorama processual.

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