A Realidade Brasileira e a Reforma Agrária

AutorCecília Siqueira
CargoAluna do curso de Direito da UnB (4o semestre)

"A Reforma Agrária é uma disposição constitucional, uma ordem de constituição, conseqüentemente o Governo tem o dever jurídico e político de realizar e cumprir essa ordem, fazer a Reforma Agrária; na medida em que ele não a realiza, os segmentos sociais ficam legitimados para as ocupações; porque o Governo comete uma omissão constitucional."

José Gomes da Silva1

Entender o contexto histórico brasileiro é imprescindível para optar por políticas relevantes para a afirmação do Estado de Direito. Hoje, observa-se grande preocupação social diante da questão agrária. Infelizmente, não há a disciplina Direito Agrário, na Faculdade de Direito, o que talvez torne a discussão a respeito do tema uma realidade distante para a maioria dos colegas. A existência de uma disciplina jurídica que analise essa questão torna-se impreterível para compreender a dinâmica agrária atual. Ela poderia proporcionar uma maturidade intelectual indispensável, ensejando nos debates acadêmicos o questionamento da atuação política do Poder Executivo, frente ao descaso com que vem sendo tratada a Reforma Agrária. Essa disciplina serviria como um instrumento de integração entre os alunos de direito e a realidade social brasileira. Pois, diante da excessiva teorização normativa em que é ministrado o nosso curso, instiga-se os alunos a se tornarem plenos aplicadores da doutrina positivista dos Códigos, principalmente do Código Civil. De certa forma, esta ausência contribui para a falta de análise crítica de algumas normas caducas, não correspondentes aos anseios da maioria social, principalmente dos trabalhadores rurais.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ganhou legitimidade a partir de sua intensa atuação para conseguir o reconhecimento dos direitos sociais e trabalhistas do homem do campo. As suas conquistas são resultado do esforço para conscientizar a sociedade civil de que os trabalhadores rurais sem terra estão excluídos de algumas garantias democráticas. Tomando-se como exemplo a função social da propriedade privada é possível observar como o MST conquistou legitimidade. Esse movimento procurou derrubar os argumentos da propriedade privada absoluta, defendida pelos civilistas, buscando a efetivação dos próprios preceitos constitucionais. A nossa Constituição, após afirmar que "a propriedade atenderá a sua função social" (art.5º, XXIII) delimita, no artigo 186, os critérios necessários para que haja a efetivação dessa função social. Entre eles...

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