Reabilitação Profissional

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas105-108
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 105
Capítulo 31
Reabilitação Prossional
Os trabalhadores e os seus dependentes podem ser habilitados ou rea-
bilitados pelo INSS, e também pela iniciativa privada (particularmente pelas
empresas) e readaptados.
O RPS designa esse processo de assistência (re)educativa e de (re)
adaptação (art. 136).
Ingressando com limitações ou as adquirindo no curso da vida pros-
sional, as pessoas com deciência podem ser habilitadas ou reabilitadas e
até readaptadas.
Conceitos iniciais
Subsistem alguns conceitos básicos inconfundíveis, que devem ser
avultados e apreendidos. Envolvendo aquisição, a perda e o resgate da
aptidão para a vida familiar, social ou laboral.
Habilitação para o trabalho
A habilitação consiste na preparação, educação, treinamento, está-
gio probatório, de alguém que ainda não domina uma prossão, ofício
ou função. Com a LPD esse campo deveria ser ampliado para alcançar a
pessoa com deciência (RPS, caput do art. 136).
Se uma padaria precisa de um padeiro, o interessado poderá ser enca-
minhado ao INSS ou ao SENAC/SENAI (preferivelmente à este último), no
qual se adequará para o exercício dessa função.
Reabilitação prossional
A reabilitação prossional é a recuperação da habilitação havida e per-
dida por moléstia ou acidente do trabalho, uma reeducação, normalmente
em razão de uma doença ocupacional (que é responsabilidade da empresa,
custeada pelo SAT).
Estas duas providências não são prestações pecuniárias, mas um dos
poucos serviços à serem prestados pelo INSS (PBPS, art. 89). Não envolvem
benefícios em dinheiro, apenas importantes serviços sociais.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 105 07/11/2018 10:59:43

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