Razões dos Pontos
Autor | Georgenor de Sousa Franco Filho |
Páginas | 9-9 |
Reforma Trabalhista em Pontos
9
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I — Razões dos Pontos
E ste livro é a reunião de uma série de artigos, publicados no jornal “O Liberal”, de Belém
do Pará e em alguns periódicos brasileiros, nos meses seguintes à sanção da Lei n. 13.467,
de 13.7.2017, após sua entrada em vigor (11 de novembro) e em seguida à edição da Medida
Provisória n. 808, de 17.11.2017. São 25 textos sobre pontos bastante controvertidos da reforma
trabalhista, visando a destacar aspectos que devem merecer a atenção de magistrados,
advogados, empresários e trabalhadores.
Desde sua aprovação, no longínquo 1o de maio de 1943, a CLT vem sendo criticada.
Diziam que seria uma reprodução da Carta del Lavoro italiana, como se os poucos trinta
artigos daquele documento pudessem ter sido ampliados, numa simples cópia, para o quase
milhar de seus dispositivos. Ao longo de mais de setenta anos, incontáveis tentativas de
reforma foram feitas. A que terminou aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Presidente
da República não é a ideal, e disso ninguém duvida. Mas, era induvidosamente necessária.
Inúmeros ajustes deverão, nos próximos anos, ser efetuados, visando a corrigir os equívocos
e a solucionar os conitos dela resultantes.
Esses dois diplomas, mais que outras tentativas, representaram os dois marcos mais
importantes de uma profunda reforma na legislação trabalhista, reclamada pela sociedade,
que foi surpreendida com o projeto de lei que se transformou na Lei n. 13.467/17 e, 72 horas
após sua vigência, na reforma da reforma, representada pela Medida Provisória n. 808/17.
Reuni 25 estudos, que chamei de pontos, sobre diversos aspectos da reforma trabalhista
que foi operada em nosso país neste ano de 2017. Fiz, em vista das alterações processadas após
a elaboração de alguns, ajustes necessários, conservando minha opinião sobre as mudanças
e minha preocupação com o futuro das relações de trabalho no Brasil.
Muita coisa tem sido escrita, outro tanto precisa ser descoberto nas entrelinhas dos
textos legais apresentados, e, especialmente, entendo que é indispensável que os interlocutores
sociais repensem seu relacionamento interpessoal para garantia da tranquilidade e do amanhã
na vida brasileira.
Almejo que estes pontos possam auxiliar os interessados a entender um pouco das
questões nebulosas que envolvem essa grande reforma trabalhista de 2017, reiterando agradeci-
mentos à LTr Editora que, mais uma vez, acolhe meus escritos.
Belém, janeiro, 2018.
Georgenor de Sousa Franco Filho
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