A razoável duração do processo e a deliberação dos atos ordinários pela secretaria do juízo

AutorBruno Buback Teixeira - Carolina Bonadiman Esteves
CargoDoutorando em Direito pela Scuola Superiore Sant'Anna, Universidade de Pisa, Itália. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Conciliador Judicial do 3º Juizado Especial Cível de Vitória-ES - Doutora e Mestra em Direito Processual pela USP. Professora do Mestrado da FDV. Advogada. Procuradora do Estado do Espírito Santo
Páginas65-90
P A N Ó P T I C A
ARAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A DELIBERAÇÃO DOS ATOS
ORDINATÓRIOS PE LA SECRE TARIA DO JUÍZO
BRUNO BUB ACK TEIXEI RA
Doutorando em Direito pela Scuola Superiore Sant’Anna, Universidade de Pisa, Itália. Mestre em Direitos e
Garantias Fundamentais pela FDV. Conciliador Judicial do 3º Juizado Especial Cível de Vitória-ES.
brunobuback@ yahoo.com.br
CAROLINA BONADIMAN ESTE VES
Doutora e Mestra em Direito Processual pela USP. Professora do Mestrado da FDV. Advogada. Procuradora do
Estado do Espírito Santo.
1 INTRODUÇÃO
O tempo de tramitação do processo judicial se insere, atualmente, entre os grandes problemas elencados
na prestação da tutela jurisdicional. Como emblema disso, o Conselho Nacional de Justiça, desde sua
instalação em 14 de junho de 2005, tem procurado mecanismos para promover a transparência e
celeridade no processo judicial.
Por outro lado, mesmo antes do acréscimo do inciso XI V ao art. 93 da Constituição Federal, tamm
promovido pela Emenda Constitucional n. 45 que também criou o Conselho Nacional de Justiça, foi
aposto ao Código deProcesso Civil o §4º ao art. 162 pela Lei Federal n.º 8.952/94, com vistas a tornar
mais dinâmico o processo judicial, ao possibilitar ao servidor de cartório deliberar e praticar, de ofício, os
atos meramente ordinatórios.
Panóptica, Vitória,vol.6, n. 2 (22),2011
ISSN1980-7775
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Tal medida considerou que alguns atos do processo, aqueles sem conteúdo decisório, não necessitam do
despacho do magistrado para ser realizados. Com isso, promove-se a racionalização e simplificação do
procedimento judicial, onde ao juiz ficareservado primordialmente o trabalho decisório.
Malgrado a E menda n.º 45 tenha incorporado à ConstituiçãoFederal (art. 93, XIV) a possibilidade de
delegação ao servidor dos atos meramente ordinatórios; muito embora o próprio Código de Processo
Civil (art. 162, §4º), desde 1994 com a Lei Federal n.º 8.952/94, estabeleça um dever ao servidor; esta
pesquisa parte da hipótese de que os atos meramente ordinatórios, atualmente, não são, em sua plenitude,
praticados de ofício pelo servidor.
A partir dessa premissa, o problema principal que concentra a pesquisa é: Qual é o impacto da deliberação
dos atos ordinatórios pelo serventuário do cartório sobre a garantia constitucional da razoável duração do
processo?
Para responder ao problema proposto, é imprescindível enfrentar os seguintes problemas secundários: (i)
qual é a concepção da garantia constitucional da razoável duração do processo? (ii) em que consiste o ato
meramente ordinatório?
Ao identificar alguns atos ordinatórios que podem impulsionar o processo independentemente de
despacho do magistrado, será possível conferir se os atos ordinatórios são deliberados de acordo com a
razoável duração do processo. Para tanto, além da pesquisa bibliogfica, se desenvolvida a pesquisa de
campo no juízo de Vitória, comarca da capital do Estado do Espírito Santo.
A pesquisa de campo consiste em um estudo de caso, com o escopo de confirmar a hipótese segundo a
qual não há plena aplicabilidade do dispositivo que determina a prática de atos ordinatórios pelo
serventuário de secretaria, em razão da auncia de geso – que também faz parte da hipótese.
Com a referida demonstração nas varas cíveis do estado do Espírito Santo, justificada em razão da
proximidade com o pesquisador e da auncia de pretensões exaurientes, pretende-se possibilitar a
simplificação sobre a prática dos atos ordinatórios no processo.
Relativamente à pesquisa de campo, o problema se confere por meio da pergunta principal: Como é a
administração de realização dos atos ordinatórios pela secretaria do juízo nas varas cíveis não
especializadas de Vitória?

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