Ramos do Direito

AutorThomaz Pereira - Diego Werneck Arguelhes - Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
Ocupação do AutorProfessor da FGV Direito Rio, doutorando e mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade Yale (EUA) - Professor associado do Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutor em Direito pela Universidade Yale, EUA - Mestre e doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV ...
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7. Ramos do Direito
O STF utiliza sua própria classi ficação de processos, de acordo com ra-
mos e sub-ramos do Direito e, dentro dos sub-ramos, tópicos, matérias ou
institutos jurídicos especí ficos. A classificação dos processos distr ibuí-
dos dentro dessas categorias temáticas é feita pela secreta ria do tribunal.
Não há garantia de que os critérios de aplicação dessa cla ssificação sejam
consistentes ao longo do tempo, ou com relação a diferentes processos
dentro do mesmo período. Além disso, alguns temas podem ser enqua-
drados com o pertencendo a difer entes “ramos do Dir eito”, dependendo
do que se enfoque, e a classificação indicada na base de dados do STF
nem sempre desce ao mesmo nível de detalhamento em um conjunto de
processos com temas semelhantes.
Por esses motivos, essa classificação tem sido objeto de críticas de pes-
quisadores da área, e deve ser utiliz ada com reservas. Parece menos proble-
mático utilizá-la para obser var distinções basta nte marcadas entre áreas
do Direito, do que confiar nas in formações sobre os sub-ramos e tópicos

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