A racionalidade da Dogmática-Penal e sua função como estrutura normativa garantidora de liberdades: uma abordagem sistêmica do Direito Penal

AutorElisio Augusto de Souza Machado Júnior - Daniela Carvalho Almeida da Costa
CargoUniversidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristóvão, SE, Brasil
Páginas221-241
Recebido em: 02/12/2017
Revisado em: 02/07/2018
Aprovado em: 22/08/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p221
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A Racionalidade da Dogmática-Penal e sua Função
como Estrutura Normativa Garantidora de Liberdades:
uma abordagem sistêmica do Direito Penal
The Rationality of Criminal Dogmatic and Their Function as a Freedom
Guarantee Normative Structure: an systemic approach to Criminal Law
Daniela Carvalho Almeida da Costa1
Elisio Augusto de Souza Machado Júnior1
1Universidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristóvão, SE, Brasil
Resumo: O artigo trata da racionalidade da
dogmática-penal e sua importância, segundo
uma leitura fundada na teoria dos sistemas,
como estrutura normativa que cumpre a função
social de garantir liberdades e conter o avanço
do poder punitivo. Partindo do debate episte-
mológico sobre a condição científica, por meio
da revisão bibliográfica, o objetivo é analisar
a importância que a dogmática-penal assume
como critério de racionalização, condicionando
a construção do conhecimento à observância
de pressupostos teóricos que equacionam a ne-
cessidade de tutela de bens jurídicos. Conclui-
-se que há relevância em reconhecer seu cará-
ter científico como estratégia para lhe conferir
maior legitimidade.
Palavras-chave: Dogmática-penal. Cientifici-
dade. Garantia de liberdades.
Abstract: The article deals with the rationality
of criminal dogmatic and its importance,
according to a reading based on systems theory,
as a normative framework that fulfills the social
function of guaranteeing freedoms and containing
the advance of punitive power. Starting from
the epistemological debate about the scientific
condition, through the bibliographic review, the
objective is to analyze the importance that criminal
dogmatic assumes as a criterion of rationalization,
conditioning the construction of knowledge to the
observance of theoretical assumptions that equate
the need for the protection of legal assets. It is
concluded that there is relevance in recognizing its
scientific character as a strategy to give it greater
legitimacy.
Keywords: Penal-dogmatic. Scientificity.
Guarantee of freedoms.
222 Seqüência (Florianópolis), n. 82, p. 221-241, ago. 2019
A Racionalidade da Dogmática-Penal e sua Função como Estrutura Normativa Garantidora de
Liberdades: uma abordagem sistêmica do Direito Penal
1 Introdução
Os estudos científicos do direito penal se dão em bases essencial-
mente teóricas, o que acaba por explicar a importância dada à dogmática
jurídica, da qual uma pesquisa nesta área dificilmente consegue escapar.
Tão excessiva é a quantidade de teorias formuladas que, para os estudio-
sos do direito penal, qualificá-lo como ciência beira à redundância, tama-
nha a certeza de que efetivamente se produz conhecimento fundado em
uma racionalidade de caráter científico.
Continua-se a afirmar o caráter científico como se fosse uma evi-
dência ou dado irrefutável da realidade. Mas quanto a isso não há consen-
so; pelo contrário, o debate permanece vigente e com força. Tal convicção
infundada, por sua vez, esconde uma questão epistemológica ainda mais
ampla e que tem sido objeto de constantes debates de correntes de pen-
samento ao longo da história. Diz ela a respeito do próprio conceito de
ciência e quais características podem defini-la, a despeito de sua vagueza,
a partir do método de abordagem.
O fato é que já não existe um conjunto de propriedades caracterís-
ticas capazes de suficientemente designar o que é ciência, deixando em
uma zona de penumbra um conjunto de atividades em que a aplicação do
termo é vacilante. Ao contrário das ciências naturais, no seio das quais o
método científico encontra sua plena aplicabilidade, o objeto de estudo
das ciências sociais é variável, seja pela própria mutação social, seja pelo
nível de subjetividade decorrente da interpretação do pesquisador. Com
base nessa variante, a própria ideia de conhecimento assume um caráter
essencialmente dinâmico, de modo a admitir metodologias diferenciadas
como validamente aptas a produzi-lo.
No campo do direito, a dificuldade em definir seu objeto é ainda
mais evidente, porquanto não se limita àquilo que está positivado ou às
construções jurisprudenciais. A comunicação com outras ciências, aliado
à função social que o direito cumpre o tornam ainda mais sensível e am-
pliam sobremaneira o espectro de análise.
Essa vagueza, ao passo em que define sua própria complexidade, não
afasta a pertinência da busca pelo caráter científico da dogmática jurídica e

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