R200 - Recomendação sobre o HIV e a AIDS e o Mundo do Trabalho

AutorMarcos Scalércio
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo)
Páginas408-413

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"A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho, e reunida em sua 99ª sessão, em 2 de junho de 2010,

Observando que o HIV e a Aids têm um sério impacto na socie-dade e nas economias, no mundo do trabalho, tanto em setores formais como informais, nos trabalhadores, suas famílias e dependentes, nas organizações de empregadores e de trabalhadores e nas empresas públicas e privadas, e comprometem a realização de um trabalho decente e o desenvolvimento sustentável;

Reafirmando a importância do papel da Organização Internacional do Trabalho no combate ao HIV e à Aids no mundo do trabalho e a necessidade de a Organização intensificar seus esforços para alcançar a justiça social e eliminar a discriminação e estigmatização ligadas ao HIV e à Aids, em todos os aspectos do seu trabalho e de seu mandato;

Recordando a importância da redução da economia informal através do trabalho decente e do desenvolvimento sustentável, a fim de melhor mobilizar o mundo do trabalho na resposta ao HIV e à Aids;

Observando que os altos níveis de desigualdade social e econô-mica, a falta de informação e sensibilização, a não confidencialidade e a insuficiência do acesso e adesão ao tratamento aumentam o risco da transmissão do HIV, os níveis de mortalidade, o número de crianças que perderam um ou ambos os pais e o número de trabalhadores ocupados no trabalho informal;

Considerando que a pobreza, a desigualdade social e econômica e o desemprego aumentam o risco de falta de acesso à prevenção, tratamento, cuidado e apoio, elevando o risco de transmissão;

Observando que o estigma, a discriminação e a ameaça de perda de emprego sofridos por pessoas afetadas pelo HIV ou Aids são obstáculos ao conhecimento do próprio estado sorológico para o HIV, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores ao HIV, prejudicando o seu direito a benefícios sociais;

Observando que o HIV e a Aids têm um impacto mais significativo sobre grupos vulneráveis e expostos a risco;

Observando que o HIV afeta homens e mulheres, embora as mulheres e as meninas estejam sob maior risco e vulnerabilidade à infecção pelo HIV, sendo desproporcionalmente afetadas pela pandemia do HIV em comparação aos homens, como resultado da desigualdade de gênero, e que o empoderamento das mulheres é, portanto, um fator fundamental na resposta global ao HIV e à Aids;

Recordando a importância de proteger os trabalhadores por meio de programas de segurança e saúde no trabalho;

Recordando o valor do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, de 2001, e a necessidade de reforçar o seu impacto, uma vez que existem limites e lacunas na sua implementação;

Observando a necessidade de promover e implementar as convenções e recomendações internacionais do trabalho e outros instrumentos internacionais relevantes para o HIV e a Aids e o mundo do trabalho, incluindo aqueles que reconhecem o direito ao mais alto nível de saúde e aos padrões de vida dignos;

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Recordando o papel específico de organizações de empregadores e de trabalhadores para promover e apoiar os esforços nacionais e internacionais em resposta ao HIV e à Aids no mundo do trabalho e por intermédio deste;

Observando o importante papel do local de trabalho no que diz respeito à informação e ao acesso à prevenção, tratamento, atenção e apoio na resposta nacional ao HIV e à Aids;

Afirmando a necessidade de se manter e ampliar a cooperação internacional, em particular no contexto do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/Aids, no sentido de apoiar os esforços para dar cumprimento a esta Recomendação;

Recordando o valor da colaboração nos níveis nacional, regional e internacional com os organismos relacionados ao HIV e à Aids, incluindo o setor da saúde e as organizações relevantes, especial-mente aquelas que representam as pessoas vivendo com HIV;

Afirmando a necessidade de se estabelecer uma norma internacional para orientar governos e organizações de empregadores e de trabalhadores na definição de seus papéis e responsabilidades em todos os níveis;

Após ter decidido adotar diversas propostas em relação ao HIV e à Aids e o mundo do trabalho, e

Tendo determinado que essas propostas devem tomar a forma de uma Recomendação,

Adota, neste dia dezessete de junho do ano de dois mil e dez, a seguinte Recomendação, que poderá ser citada como a Recomendação sobre o HIV e a Aids, 2010.

I - DEFINIÇÕES

  1. Para efeitos desta Recomendação:

    a) "HIV" refere-se ao vírus da imunodeficiência humana, um vírus que danifica o sistema imunológico humano. A infecção pode ser prevenida por medidas adequadas;

    b) "Aids", à síndrome da imunodeficiência adquirida, que resulta de estágios avançados de infecção pelo HIV e é caracterizada por infecções oportunistas ou cânceres relacionados com o HIV, ou ambos;

    c) "pessoas vivendo com HIV", designa as pessoas infectadas com o HIV;

    d) "estigma" refere-se à marca social que, associada a uma pessoa, geralmente provoca a marginalização ou constitui um obstáculo ao pleno gozo da vida social da pessoa infectada ou afetada pelo HIV;

    e) "discriminação", refere-se a qualquer distinção, exclusão ou preferência tendo o efeito de anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou ocupação, tal como referido na Convenção sobre Discriminação (Emprego e Ocupação), e a respectiva Recomendação, 1958;

    f) "pessoas afetadas", refere-se às pessoas cujas vidas são alteradas pelo HIV ou Aids devido ao maior impacto da pandemia;

    g) "acomodação razoável", significa toda modificação ou ajuste relativo a postos ou a locais de trabalho, que seja razoavelmente exequível e permita que uma pessoa vivendo com HIV ou Aids tenha acesso a um emprego, possa trabalhar e progredir profissionalmente;

    h) "vulnerabilidade", significa a desigualdade de oportunidades, a exclusão social, o desemprego ou o emprego precário resultantes de fatores sociais, culturais, políticos e econômicos que tornam uma pessoa mais suscetível à infecção pelo HIV e ao desenvolvimento da Aids;

    i) "local de trabalho", refere-se a todo local em que os trabalhadores exercem a sua atividade; e

    j) "trabalhador", refere-se a toda pessoa que trabalhe sob qualquer forma ou modalidade.

    II - ALCANCE

  2. Esta Recomendação abrange:

    a) todos os trabalhadores que atuem sob todas as formas ou modalidades, e em todos os locais de trabalho, incluindo:

    i) as pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação;

    ii) as pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes;

    iii) os voluntários;

    iv) as pessoas que estão à procura de um emprego e os candidatos a um emprego; e

    v) os trabalhadores despedidos e suspensos do trabalho;

    b) todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal; e

    c) as forças armadas e os serviços uniformizados.

    III - PRINCÍPIOS GERAIS

  3. Os seguintes princípios gerais devem aplicar-se a todas as ações envolvidas na resposta nacional ao HIV e à Aids no mundo do trabalho:

    a) a resposta ao HIV e à Aids deveria ser reconhecida como uma contribuição para a concretização dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da igualdade de gênero para todos, incluindo os trabalhadores, suas famílias e dependentes;

    b) o HIV e a Aids deveriam ser reconhecidos e tratados como uma questão que afeta o local de...

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