R199 - Referente ao Trabalho no Setor Pesqueiro
Autor | Marcos Scalércio |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo) |
Páginas | 404-408 |
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"A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido em sua nonagésima sexta sessão em 30 de maio de 2007, e
Observando a Recomendação n. 126 sobre Treinamento Profissionalizante (Pescadores) de 1966, e
Levando em conta a necessidade de revogar a Recomendação sobre Trabalho em Atividades de Pesca, de 2005 (N. 196), que reviu a Recomendação sobre Horas de Trabalho (Pesca), de 1920 (N. 7), e
Tendo decidido sobre a adoção de certas propostas com relação ao trabalho no setor pesqueiro, referente ao quarto item da ordem do dia da sessão, e
Tendo determinado que estas propostas deverão assumir a forma de Recomendação suplementando a Convenção sobre Trabalho na Pesca, de 2007 (doravante denominada no presente "a Convenção") e revogando a Recomendação sobre Trabalho na Pesca, de 2005 (N. 196);
Adota neste dia de junho do ano de dois mil e sete a seguinte Recomendação, que pode ser citada como a Recomendação sobre Trabalho na Pesca, de 2007.A
PARTE I CONDIÇÕES PARA O TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA
Proteção de jovens
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Os Membros devem estabelecer as exigências para o treinamento prévio de pessoas com idades entre 16 e 18 anos que trabalham a bordo de embarcações de pesca, levando em conta instrumentos internacionais referentes ao treinamento para o trabalho a bordo de embarcações de pesca, incluindo questões de segurança e saúde ocupacionais, como trabalho noturno, tarefas de risco, trabalho com máquinas perigosas, manipulação e transporte manual de cargas pesadas, trabalho em altitudes elevadas, trabalho durante períodos de tempo excessivos e outras questões relevantes identificadas após a avaliação dos riscos envolvidos.
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O treinamento de pessoas com idade entre 16 e 18 anos pode ser provido através da participação em um programa de aprendizagem e treinamento aprovado, que deve operar sob regras estabelecidas e ser monitorado pela autoridade competente, e não deve interferir na educação geral da pessoa.
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Os Membros devem tomar medidas para assegurar que a bordo das embarcações de pesca que transportem pessoas menores de 18 anos de idade os equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência sejam adaptados ao seu porte.
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O horário de trabalho dos pescadores menores de 18 anos de idade não deve ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana, e os mesmos não devem trabalhar horas extras exceto quando elas forem inevitáveis por motivos de segurança.
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Os pescadores menores de 18 anos devem ter assegurado tempo suficiente para todas as refeições e intervalo de no mínimo uma hora para a principal refeição do dia.
Exame médico
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Com a finalidade de determinar a natureza do exame, os Membros devem levar em conta a idade da pessoa a ser examinada e a natureza das tarefas a serem realizadas.
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O certificado médico deve ser assinado por um médico aprovado pela autoridade competente.
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Devem ser feitas disposições para possibilitar que uma pessoa que, após ser examinada, for determinada como inapta para trabalhar a bordo de embarcações de pesca ou certos tipos de embarcações de pesca, ou para certos tipos de trabalho a bordo, solicite um novo exame a ser realizado por um ou mais médicos árbitros independentes de qualquer proprietário de embarcação ou organização de proprietários de embarcações de pesca ou de pescadores.
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A autoridade competente deve levar em conta a orientação internacional sobre exame médico e certificação de pessoas que trabalham no mar, como as Diretrizes para a Realização de Exames Médicos de Aptidão Anteriores ao Embarque e Exames Médicos Periódicos de Marinheiros (OIT/OMS).
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A autoridade competente deve tomar medidas adequadas para que os pescadores aos quais não se aplicarem as disposições referentes a exame médico prescritos na Convenção, sejam acompanhados clinicamente para fins de segurança e saúde ocupacionais.
Competência e treinamento
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Os Membros devem:
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levar em conta normas internacionalmente aceitas referentes ao treinamento e competências de pescadores na determinação das competências exigidas para patrões, oficial de ponte, engenheiros e outras pessoas que trabalham a bordo de embarcações de pesca;
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examinar as seguintes questões referentes à formação profissional de pescadores: planejamento nacional e administração, incluindo coordenação; financiamento e normas de treinamento; programas de treinamento, incluindo treinamento pré-profissionalizante e também cursos de curta duração para os pescadores em atividade; métodos de treinamento e cooperação internacional; e
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assegurar-se de que não exista discriminação com relação ao acesso a treinamento.
PARTE II CONDIÇÕES DE SERVIÇO
Registro de serviço
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Ao final de cada contrato, um registro de serviço com relação ao contrato deve ser colocado à disposição de cada pescador ou anotado na carteira de trabalho do pescador.
Medidas especiais
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Para os pescadores excluídos do escopo da Convenção, a autoridade competente deve tomar medidas para proporcionar-lhes a proteção adequada com respeito às suas condições de trabalho e mecanismos para acerto de disputas.
Pagamento dos pescadores
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Os pescadores devem ter o direito a adiantamentos do valor de seus vencimentos nas condições estabelecidas.
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Para embarcações com comprimento igual ou superior a 24 metros, todos os pescadores devem ter direito ao pagamento mínimo de acordo com as leis, regulamentos ou acordos coletivos nacionais.
PARTE III ACOMODAÇÕES
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Quando do estabelecimento de exigências ou orientação, a autoridade competente deve levar em conta a orientação internacional relevante sobre acomodações, alimentação e saúde e higiene referentes a pessoas que trabalham ou vivem a bordo de embarcações, incluindo as edições mais recentes do Código de Segurança para Pescadores e Embarcações de Pesca (FAO/OIT/OMI) e as Diretrizes Voluntárias para o Projeto, Construção e Equipamento de Pequenas Embarcações de Pesca (FAO/OIT/OMI).
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A autoridade competente deve trabalhar com as organizações e agências pertinentes para desenvolver e disseminar material didático e informações e orientação...
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