Quota de rateio das unidades não vendidas

Páginas226-230
IMOBILIÁRIO
226 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
f‌iciente para sua caracterização (REsp
1737428⁄RS, DJe 15⁄03⁄2019).
Esta linha de fundamentação se
aplica na presente hipótese, pois a
negativa de cobertura pelas opera-
doras estava numa zona cinzenta de
aparente legalidade, que só veio a ser
def‌initivamente esclarecida pelo pro-
nunciamento do STJ sobre a matéria,
conforme aludido anteriormente.
– Do dispositivo
Forte nessas razões:
1) Conheço parcialmente dos re-
cursos especiais interpostos por Amil
Assistência Médica Internacional S.A,
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro LTDA e Cai-
xa de Assistência dos Funcionários
do Banco Do Brasil, e, nessa extensão,
nego-lhes PROVIMENTO.
2) Conheço e nego provimento aos
recursos especiais interpostos por
PAME – Associação de assistência ple-
na em saúde, Bradesco saude S⁄A, Gru-
po Hospitalar do Rio De Janeiro LTDA;
3) Conheço do agravo, para negar
provimento ao recurso especial inter-
posto pela Defensoria Pública do Esta-
do do Rio De Janeiro.
CERTIDÃO
Certif‌ico que a egrégia terceira turma,
ao apreciar o processo em epígrafe na
sessão realizada nesta data, proferiu a
seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou
provimento aos recursos especiais
interpostos por Amil Assistência Mé-
dica Internacional S.A, Unimed-Rio
Cooperativa de Trabalho Médico do
Rio de Janeiro LTDA, Caixa de Assis-
tência dos Funcionários do Banco do
Brasil, PAME – Associação de Assis-
tência Plena em Saúde, Bradesco Sau-
de S⁄A e Grupo Hospitalar do Rio de
Janeiro LTDA e conheceu do agravo
interposto pela Defensoria Pública
do Estado do Rio de Janeiro para ne-
gar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justif‌icadamente, o Sr. Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino. n
663.203 Imobiliário
TAXA CONDOMINIAL
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO OUTORGADA POR
CONSTRUTORA OU INCORPORADORA NÃO PODE FIXAR
TAXA MENOR PARA UNIDADES NÃO VENDIDAS
Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial n. 1816039/MG
Órgão Julgador: 3a. Turma
Fonte: DJ, 06.02.2020
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA
Recurso especial. Condomínio. Art. 1.022 do CPC⁄2015. Violação.
Inexistência. Convenção. Outorga. Construtora. Taxa condomi-
nial. Redução. Impossibilidade. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Ci-
vil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3⁄STJ). 2. Cinge-
-se a controvérsia a discutir se a convenção de condomínio pode
estabelecer, apenas para unidades imobiliárias ainda não comer-
cializadas, o correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
integral da taxa condominial devida. 3. A convenção outorgada
pela construtora⁄incorporadora não pode estabelecer benecio
de caráter subjetivo a seu favor com a f‌inalidade de reduzir ou
isentar do pagamento da taxa condominial. 4. A taxa condomi-
nial é f‌ixada de acordo com a previsão orçamentária de receitas e
de despesas, bem como para constituir o fundo de reserva com a
f‌inalidade de cobrir eventuais gastos de emergência. 5. A redução
ou isenção da cota condominial a favor de um ou vários condômi-
nos implica oneração dos demais, com evidente violação da regra
da proporcionalidade prevista no inciso I do art. 1.334 do CC⁄2002.
6. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, decide a
Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Belli-
zze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de
2020(Data do Julgamento)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CU EVA
Relator
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA (Relator): Trata-
-se de recurso especial interposto por
Rev-Bonijuris__663.indb 226 17/03/2020 17:37:14

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