Questões Jurídicas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas115-120
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 115
Capítulo 35
Questões Jurídicas
As questões substantivas e adjetivas, essencialmente de ordem jurídica
referentes aos dois benefícios da pessoa com deciência são relevantes. É
solar a submissão à LPD e ao Plano de Benefícios do RGPS, daí vale consul-
tar à doutrina, à jurisprudência e às súmulas do Direito Previdenciário.
Uma extraordinária novidade, a implantação dessas duas prestações
implicará no reconhecimento de novos institutos técnicos, cimentados com
as normas adminis trativas, ensinamentos à medicina do trabalho, à jurispru-
dência e, principalmente, à doutrina especializada.
Constitucionalidade da lei
Exceto por lhe faltar fonte de custeio, o que é relevante, a LC n. 142/13
não apresenta nenhuma outra inconstitucionalidade.
A LPD é uma lei complementar, como exigido no art. 201, § 1º, da Carta
Magna; como sói acontecer, acolhe situações anteriores a sua ecácia e apli-
ca-se indistintamente a nacionais e a estrangeiros.
Direito subjetivo
Diferentemente da prestação da Lei n. 8.742/93, postada no âmbito da
assistência social, os dois benefícios da LPD são exigíveis, uma vez preen-
chidos os requisitos legais. O INSS não poderá negá-lo sob a alegação de ser
um mau risco ou por lhe faltar o nanciamento correspondente.
Justiça competente
A competência para apreciar as questões relativas à LPD será a do
Juizado Especial Federal ou da Vara Previdenciária da Justiça Federal; elas
envolvem pessoas físicas e a União.
Pode ser de, no caso de dissídio, entre o empregado e o empregador, no
tocante a readaptação da pessoa reabilitada pelo INSS tenha de ser dirimida
pela Justiça do Trabalho.
Decadência e prescrição
Inexistem preceitos especícos sobre a decadência do direito ao benefí-
cio ou prescrição de algumas mensalidades na LPD.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 115 07/11/2018 10:59:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT