A questão da possibilidade de ingresso no serviço público por parte do estrangeiro no Brasil

AutorPaul Hugo Weberbauer - Raíssa Maciel Benevides Gadelha
CargoDoutor em Direito pela UFPE - Advogada. Bacharela em Direito pela UFPE
Páginas157-189
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
ISSN: 1980-3087
Volume 87, número 1, jan./jun. 2015
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ABOUT A FOREIGNER BECOMING A PUBLIC SERVANT IN BRAZIL
*
A QUESTÃO DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR PARTE
DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
Paul Hugo Weberbauer1
Raíssa Maciel Benevides Gadelha2
ABSTRACT
This study analyzes the issue concerning the possibility of a Foreigner to have access to
the public office in Brazil. It aims to address the questions arising from the lack of
regulation of the article 37, I Federal Constitution and the issue about the extinction list
of those positions held by Foreigner before the Federal Constitution of 1988. Also
integrates this study the Brazilian national case law about this topic and the dominant
doctrine of limiting the foreigner to have access only to researcher positions in the
public federal service.
Keywords: Foreigner. Public office. Federal Constitution. Legal Treatment.
RESUMO
O presente estudo analisa a questão do acesso aos cargos públicos por parte dos
estrangeiros no Brasil. Objetiva analisar de forma objetiva a questão das consequências
da carência de regulamentação do art.37, I CF e da questão da lista de extinção para
aqueles cargos públicos ocupados por estrangeiros anterior a Constituição Federal de
1988. Também integra este estudo uma análise da questão por parte da jurisprudência
nacional feita pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento dominante limitando o
estrangeiro aos cargos de pesquisador, técnico ou professor universitário.
Palavras-chave: Estrangeiro. Cargo público. Constituição Federal. Tratamento jurídico.
INTRODUÇÃO
1 Doutor em Direito pela UFPE. Professor Adjunto de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito do
Recife/UFPE. Integrante do grupo de pesquisa Integração Regional, globalização e Direito Internacional (Recife,
PE/Brasil). E-mail: phweberbauer@hotmail.com
2 Advogada. Bacharela em Direito pela UFPE (Recife, PE/Brasil). E-mail: raissa.mgadelha@outlook.com
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O advento da Emenda Constitucional nº. 19/1998 promoveu uma série de
reformas nas diretrizes da Administração Pública brasileira, destacando-se a nova
redação do art  ) da Constituição Federal em que os cargos empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros na forma da lei
Ao estabelecer a possibilidade do estrangeiro em ingressar a qualquer cargo,
emprego e função pública, desde que regulamentada em lei, a nova redação
constitucional abriu uma nova ramificação no campo de estudos da condição jurídica do
estrangeiro no Brasil: quais são e como se dá o acesso aos cargos e funções públicas pelo
estrangeiro?
Inicialmente, o objetivo é traçar um panorama geral sobre a concepção do
estrangeiro no Direito brasileiro, para então estabelecer o regime jurídico ao qual está
sujeito, destacando-se a complexidade do tema no que tange o seu tratamento no Brasil.
Em seguida, destaca-se a questão dos nacionais portugueses e sua condição
específica no ordenamento jurídico brasileiro, tanto por força de dispositivo
constitucional como por regulamentação internacional por via do Tratado de Porto
Seguro de 2000.
No terceiro momento, parte-se para a questão do acesso ao serviço público aos
estrangeiros, o qual é dividido em três ocasiões distintas: (1) a alteração do tratamento
ao estrangeiro advindo pela Emenda Constitucional nº. 19; (2) a situação especial criada
para professores, técnicos e pesquisadores com a Emenda Constitucional nº.11; e (3) A
questão da transição do art.243 da Lei 8.112/1990, destacando-se a análise dos casos
Bricker e Cuello.
Quanto à metodologia, o estudo adotou a dedução como instrumento guia para
sua confecção, preponderando as duas etapas do conhecimento que compõem o método
histórico, a análise e a síntese. A análise se apoia na investigação doutrinária, legislativa
e jurisprudencial, das quais se apontam as sínteses dos autores sobre o assunto
proposto.
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Há de se salientar que a investigação prevalece o uso de fontes legislativas e
atos administrativos, uma vez que se trata de um assunto com pouca análise doutrinária
análise especializada, em sua maioria sendo tratada de forma marginal dentro de outro
contexto.
1. A CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
1.1 O ESTRANGEIRO NA DOUTRINA BRASILEIRA, VISÃO GERAL.
O primeiro passo para entender a condição jurídica do estrangeiro no Brasil é
compreender o que é a figura do Estrangeiro e qual as definições que existem acerca do
mesmo na doutrina brasileira.
A delimitação do significado da palavra de estrangeiro se faz necessária, uma
vez que existem diferentes institutos que trabalham com essa condição de não-nacional,
a exemplo a definição de capital estrangeiro prevista no art.1º da Lei 4131/1962, na
qual define:
Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos dessa lei, os bens,
máquinas e equipamentos, entrados no Brasil, sem dispêndio inicial de
divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os
recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País para aplicação
em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses,
pertençam a pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou
com sede no exterior. (BRASIL, 1962)
Para fins deste estudo, estrangeiro é relacionado à pessoa física ou pessoa
natural, não incluindo na presente análise qualquer outra ramificação que a palavra
possa ter em relação a outros fenômenos e institutos jurídicos.
Neste contexto, o estrangeiro é uma condição, um status que toda pessoa física
assume ao sair de seu país, seu Estado-nacionalidade e ingressar em território fora da
jurisdição do mesmo ou como bem define Florisbal de Souza DelOlmo  p
todo ser humano que se ausenta do Estado do qual é nacional assume o status de
estrangeiro

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