A quarta onda de acesso à justiça: intermidialidade no PJE

AutorCláudio Brandão
Páginas139-143

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O processo eletrônico é uma realidade no Judiciário Brasileiro que vem facilitando o acesso à justiça, podendo ser denominado de quarta onda, rememorando a clássica evolução criada por Mauro Capeletti e Bryan Gart1.

A palavra‘acesso’ não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido; ele é também, necessariamente, o ponto central da moderna processualística. Seu estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e método da ciência jurídica2. Já a palavra “justiça” pode ser entendida como a convergência dos valores culturais compartilhados por uma sociedade política3, ou um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar4.

Assim, o conceito de justiça pode ser relacionado com a ética de uma determinada sociedade – e, portanto, pode ser culturalmente variável –, ou seja, com o pensamento exteriorizado de como essa determinada sociedade se reconhece e como deseja evoluir. Caso esse conceito seja relacionado aos valores morais, e aqui, entendendo-se moralidade como princípios capazes de serem universalizáveis mundialmente5, o conceito de justiça torna-se invariável no tempo e no espaço.

Em estudo eternizado por Cappelletti e Garth, em geral, os problemas enfrentados pelos consumidores dos serviços judiciários eram: o alto custo dos processos, as pequenas lesões, o tempo e a efetividade das decisões. Para solucionar esses problemas, Cappelletti e Garth elaboram as chamadas três ondas de acesso à Justiça, resumidas em: assistência judiciária aos pobres; métodos alternativos de solução; e, o novo enfoque do acesso à Justiça.6 Seguindo essa classificação, a chamada revolução tecnológica chega ao Direito Processual, sob o viés do acesso à Justiça, podendo ser denominada de quarta onda.

No Brasil, um dos países pioneiros quanto à aplicação da tecnologia nos processos judiciais, tivemos a

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aprovação em de 17 de dezembro de 2013 do Ato n. 0004441-97.2013.2.00.0000 pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para a implementação do sistema PJe nos tribunais de todo país7, com a proibição de investimento em seus próprios sistemas durante a implantação do processo eletrônico nacional para melhor adequar os recursos públicos, evitando dispêndio desnecessário.

Vale destacar que os investimentos em tecnologia digital tiveram seu pioneirismo na Justiça do Trabalho, desde antes de 2006, sendo neste ano implementado o sistema SUAP – Sistema Unificado de Acompanhamento Processual, integrando o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.378 Varas do Trabalho existentes no País8.

Quanto ao sistema PJe, sua criação tem origem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de outro sistema já existente chamado CRETA, que ganhou a 3ª edição do Prêmio Innovare de 2006.9 E, nesse mesmo ano entrou em vigor a Lei n. 11.419 que regulamentou o uso de meios eletrônicos para tramitação dos processos, de modo tímido, mas já sendo considerado um avanço para a legislação pátria.

Atualmente, o PJE já está chegando na versão 1.17 com muitas melhorias e funcionalidades, agregando ao sistema a expertise desenvolvida por vários tribunais do país em termos de sistemas satélites para a inclusão de diversas mídias, que foram desenvolvidas de modo independente, ampliando as facilidades já desenvolvidas para um universo ainda maior que um único tribunal. Ocorre que esse completo desenvolvimento tem por obstáculo a plataforma em que o sistema foi criado, pois ela não comporta arquivos chamados mais pesados, como vídeos, tão importantes para a investigação de questões judiciais.

Voltando à origem do tema, intermidialidade é uma palavra recente, que representa todos os tipos de interrelação e interação entre mídias10, muito usado no campo das artes, mas também da comunicação social para designar a interrelação entre, por exemplo, música, radio, cinema, televisão, etc., que não se restringe ao estudo da correlação de signos apenas quanto à seres humanos, mas também quanto aos animais e suas diferentes formas de comunicação. A definição da palavra mídia também inclui os transmissores (meios físicos e técnicos) e os qualifica como “adequados” a partir do tipo do signo a ser produzido e transmitido.11

Intermidialidade implica cruzamento de fronteiras12, por exemplo, entre a produção de textos e sua recepção, podem existir até mesmo grandes distâncias de tempo e espaço, e textos produzidos em épocas e/ou culturas diferentes serão recebidos de formas diferentes e às vezes inacessíveis ao público alvo original13, mas não só o cruzamento de fronteiras culturais ou de gerações, mas também o cruzamento de fronteiras para abranger o que se acostumou a chamar de instantaneidade da prova: colagens e prints para capturar da internet uma página ou um post, ou mesmo uma curtida que possa embasar o translado do registro de um...

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