Providência de Ofício

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas223-224
Provas da Incapacidade Laboral
223
.
91
Providência de Ofício
D e modo geral, com exceção do abono anual (ele dispensa manifestação de volição do
aposentado), em uma única oportunidade, a instrução, o deferimento e o pagamento
das mensalidades de uma prestação por incapacidade dependem da solicitação do interessado:
um benefício por incapacidade de ofício (possivelmente apenas o auxílio-doença).
A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da
incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença.
Logo, à luz dessa disciplina não importaria como o INSS tomou conhecimento do
fato, possivelmente por informação provinda de um hospital, clínicas de repouso ou até
mesmo por vizinhos. Rigorosamente, desconhecendo a situação do segurado o RPS, não
deveria falar em incapacidade porque interessado não foi periciado ainda.
Assim que o INSS tomar conhecimento de que alguém esta incapaz de trabalhar e
impossibilitado de requerer o benecio correspondente, a autarquia federal tem o dever de
tomar a iniciativa de entrar em contato com ele ou seus parentes e encaminhar a prestação.
Claro, antes, verificar os pressupostos legais.
Em alguns casos, momentaneamente sem identificação e sem conhecimento da famí-
lia, não podendo se comunicar, numa emergência ou urgência, alguém é internado em uma
entidade de assistência à saúde.
André Luiz Marques fez exatamente isso e orientou um morador de rua, um mendigo,
a solicitar o benecio da LOAS (O Homem da Rua — Aspectos Jurídicos e Sociais. São Paulo:
Quartier Latin, 2008).
E obrigação da entidade recepcionante, geralmente um hospital, tentar identificá-lo e
assim que lograr esse objetivo dar ciência ao INSS.
O art. 314 da IN INSS n. 77/15 diz que:
“O processamento do auxílio-doença de ofício pela Previdência Social, conforme previsto no art. 76
do RPS dar-se-á na situação em que o INSS tiver ciência da incapacidade do segurado por meio
de documento que comprove essa situação e desde que a incapacidade seja confirmada por
perícia médica.”
A Instrução Normativa explica melhor. São duas fases:
a) ciência de que alguém pode estar incapaz de trabalhar sem poder ser acudido pelo
INSS;
6140.4 - Provas da Incapacidade Laboral.indd 223 12/11/2018 12:14:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT